O Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no dia 9 de agosto. Mas esse mês, excepcionalmente, os caminhoneiros receberam R$2 mil. Porém, o valor real é de R$1 mil reais.
Até o momento, cerca de 190 mil caminhoneiros recebem o benefício. Porém, algo bem longe da estimativa que foi divulgada pelo governo, de 900 mil beneficiários.
O Auxílio Caminhoneiro foi aprovado junto com a PEC dos Benefícios, que ampliou os programas sociais do governo. Mas é possível perder esse benefício antes dele acabar? Entenda.
Quem recebe o Auxílio Caminhoneiro
O nome oficial do auxílio caminhoneiro é BEm Caminhoneiro,Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga. Portanto, ele é destinado aos transportadores registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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Contudo, para a seleção, o governo adotou como critério os cadastros realizados até o dia 31 de maio de 2022.
Os trabalhadores ativos no RNTR-, mas sem operações registradas deverão realizar uma Autodeclaração do Termo de Registro do TAC por meio do Portal Emprega Brasil, até o dia 29 de agosto.
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Motivos que fazem você perder o Auxílio Caminhoneiro
Assim como todo benefício, o Auxílio Caminhoneiro também possui suas regras. quem não as cumprir, pode perder o valor mensal.
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Veja os motivos que fazem você perder o dinheiro do benefício:
- Indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbito ou no Sistema Nacional de Registro Civil;
- Titular de benefício por incapacidade permanente;
- CPF vinculado à concessão de pensão por morte;
- CPF irregular junto à Receita Federal;
- Taxista que receberá o Auxílio Taxista. Afinal, a participação nos dois programas não é permitida.
Datas de pagamento
O cronograma previsto para os pagamentos das parcelas do Auxílio Caminhoneiro é o seguinte:
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- 1ª e 2ª parcela: 9 de agosto;
- 1ª e 2ª parcela (para quem se regularizar): 6 de setembro;
- 3ª parcela: 24 de setembro;
- 4ª parcela: 22 de outubro;
- 5ª parcela: 26 de novembro;
- 6ª parcela: 17 de dezembro.
Todavia, aqueles que deverão fazer a regularização até dia 29 de agosto, em caso de descumprimento do prazo, perderão o direito às parcelas retroativas.
Entretanto, segundoo Ministério do Trabalho, os motivos que fizeram com que muitos caminhoneiros não fossem incluídos no primeiro pagamento do auxílio, foram: registro irregular no RNTR-C, não registro até o prazo exigido e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou CPF irregular.
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