INSS perdeu na justiça e vai ter que pagar precatórios aos aposentados! Confira aqui datas, valores e detalhes sobre os pagamentos!
Leia o texto para saber tudo sobre os novos pagamentos liberados!
Autorizados os pagamentos de precatórios!
O Conselho de Justiça Federal, CFJ, autorizou recentemente o pagamento precatórios INSS. Definido em reunião no último dia 2, o pagamento de precatórios já começa em agosto e vai até o mês de setembro.
Os honorários dos advogados serão pagos simultaneamente ao pagamento da ação aos beneficiários do INSS.
Pagamento precatórios INSS 2022
Os precatórios são pagamentos do INSS de valor superior a 60 salários mínimos aos beneficiários que tem ações vencidas contra o mesmo. Valores acima dos 72 mil reais.
As causas mais comuns dos pagamentos de precatório são a pensão por morte, aposentadorias, indenizações ou salários. Assim os pagamentos são realizados de forma periódica aos beneficiários.
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O cronograma de pagamentos do INSS serve para que os pagamentos sejam pagos devidamente a quem os valores são devidos. Dessa forma, as datas de pagamento são liberadas pelo CJF. Assim, o conselho emite um comunicado para os Tribunais Regionais Federais.
Assim os tribunais regionais, ou seja, os tribunais de cada região, ficam assim responsáveis pelos pagamentos de Precatórios da sua área. Como já foi dito os honorários de advogados serão pagos juntamente ao valor do processo e simultaneamente.
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Quando serão pagos os precatórios INSS em 2022?
No dia 10 de julho os tribunais começaram a informar as datas e valores referentes aos pagamentos de precatórios INSS. Sabemos então que os valores referentes aos atrasados de 2016 e anteriores devem então compor os pagamentos até o ano de 2026.
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Dessa forma o limite de valores dos precatórios INSS, definido pelo CJF, é de até 180 salários mínimos.
Consultar precatórios INSS
O pagamento de precatórios do INSS é responsabilidade dos Tribunais Regionais Federais. Assim a conta será aberta pelo próprio tribunal, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Sendo assim, para consultar se a sua ação foi dada como deferida, sem chances do INSS recorrer ao resultado, acesse:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> Faça sua consulta aqui;
2ª Região: RJ e ES -> Faça sua consulta aqui;
3ª Região: SP e MS -> Faça sua consulta aqui;
4ª Região: RS, PR e SC -> Faça sua consulta aqui;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> Faça sua consulta aqui.
Vale ressaltar que no ato da consulta o beneficiário deve ter em mãos o número do CPF ou da ação.
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