É bastante comum que muitos beneficiários do INSS ainda apresentem dúvidas sobre os diversos programas oferecidos pelo órgão. Com tantos pormenores e regulamentos, compreendemos que pode ser um tanto desafiador ter todas as informações retidas na memória.
Um dos benefícios em destaque é o auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária. Diante disso, vamos explorar neste conteúdo algumas considerações sobre esse auxílio. Abordaremos se é mandatório contribuir durante o período do benefício.
Se você busca adquirir todo o conhecimento necessário sobre o auxílio-doença, siga adiante com a leitura abaixo.
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O que é o Auxílio-doença?
O auxílio-doença é basicamente uma proteção social para os beneficiários em cenários de incapacidade para o trabalho, tanto resultante de uma doença ou de acidente. O período de carência para exigir o benefício é de 12 meses.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, cabe ao empregador arcar com os pagamentos, a partir do 16º dia, é o INSS que assume a responsabilidade pelo pagamento do segurado.
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Incapacidade gera o benefício de auxílio doença
Uma das grandes dúvidas é sobre quais circunstâncias a pessoa deve estar para conseguir o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária). Portanto, será sobre isso que vamos detalhar. Antes de mais nada, a incapacidade para o trabalho dá sinal verde para a concessão do auxílio-doença, que pode ser ocasionado por doenças diversas e até por algum acidente.
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Enquanto o trabalhador com registro em carteira recebe os valores diretamente da empresa nos primeiros 15 dias, é necessário que ele faça o requerimento ao INSS. Já para o contribuinte individual (autônomo), facultativo, avulso e doméstico, é possível solicitar o auxílio ao INSS imediatamente após a incapacidade.
Afinal, é obrigatório contribuir ao INSS durante o recebimento do auxílio-doença?
No decorrer do tempo do qual o beneficiário começa a ser contemplado com o auxílio-doença, o próprio INSS não sacramenta nenhum tipo de exigência para o pagamento das contribuições previdenciárias como muitos pensam que ocorre.
Essa decisão visa garantir que o segurado mantenha sua condição de contribuinte durante o recebimento do benefício. Após o término do auxílio-doença, o segurado empregado entra no período de graça de 12 meses.
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Neste período, mesmo se o beneficiário esteja sem ocupação, ele ainda não perde de forma alguma a sua qualidade de contribuinte baseado nas regras implementadas pelo INSS. Nesse sentido, podemos tranquilamente afirmar que não é necessário contribuir para o INSS durante o recebimento do auxílio-doença.
Quer aprofundar seus conhecimentos sobre o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e outros benefícios oferecidos pelo INSS? Mantenha-se atualizado acompanhando nossos artigos diários! Aqui você não perderá nenhuma novidade!
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