O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício oferecido aos trabalhadores que contribuem regularmente para a Previdência Social. Esse auxílio é destinado àqueles que, por questões de saúde, se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve comprovar sua incapacidade através de uma perícia médica. Essa comprovação deve indicar a impossibilidade de retorno às atividades por um período superior a 15 dias consecutivos. Além disso, o solicitante precisa ter ao menos 12 contribuições mensais pagas ao INSS, salvo em situações excepcionais como doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
Quais são as exceções à carência de contribuições?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê isenção na carência de contribuições para várias doenças consideradas graves. Entre essas condições estão a tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasias malignas, cegueira, e paralisia irreversível. Além disso, doenças como cardiopatia grave, Parkinson, e esclerose múltipla também estão na lista de exceções, permitindo que o trabalhador solicite o benefício sem atender à regra dos 12 meses de contribuição.
A avaliação médica referente à isenção é conduzida pela Perícia Médica Federal. Em certas circunstâncias, o procedimento pode ocorrer via análise documental, eliminando a necessidade de comparecimento presencial.
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
Para iniciar um pedido de auxílio por incapacidade temporária, o interessado deve acessar o portal ou aplicativo “Meu INSS”. Após fazer login com a conta gov.br, ele deverá selecionar a opção “Pedir Benefício por incapacidade”. É importante acompanhar o progresso da solicitação na plataforma, na seção “Consultar Pedidos”.
Durante o processo de solicitação, é essencial apresentar documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas, bem como documentos pessoais que comprovem a identidade do requerente. Se representado por procuração, também é necessário fornecer os documentos pertinentes ao representante legal.
Prorrogação do benefício: quando e como solicitar?
Se o segurado considerar que o tempo de recuperação estipulado não foi suficiente, ele pode pedir a prorrogação do benefício nos últimos 15 dias do auxílio já concedido. Esse pedido pode ser feito através da Central 135 ou pelo portal “Meu INSS”.
Em caso de indeferimento ou cancelamento do benefício, é possível entrar com um recurso na Junta de Recursos dentro de 30 dias após a notificação da decisão do INSS.
Quais são os canais de atendimento disponíveis?
Para esclarecer dúvidas sobre o auxílio por incapacidade temporária ou qualquer etapa do processo, os trabalhadores podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.