Auxílio Gás foi aprovado! Veja como receber!
O benefício auxílio gás foi aprovado nessa última quarta-feira (27) pela Câmara dos Deputados e logo vai chegar na mão dos brasileiros! Confira:
O auxílio gás deve ajudar as famílias brasileiras de baixa renda a conseguirem comprar gás de cozinha devido à grande alta que esse produto essencial teve.
Muitas famílias brasileiras que vivem em uma condição delicada, passaram a optar por outras formas mais baratas de cozinhar seus alimentos, como voltar para o fogão à lenha.
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Aprovação do auxílio gás:
Na última quarta-feira (27), ocorreu a aprovação através de uma votação do projeto de lei que ocorreu na Câmara dos Deputados.
O projeto de lei cria o benefício auxílio gás para as famílias brasileiras que se encontram na situação de baixa renda.
Esse projeto já anteriormente foi aprovado pela Câmara dos deputados, porém, acabou retornando devido à alteração ocorrida no projeto pelos senadores.
Agora com a aprovação da Câmara, o auxílio gás vai passar ser analisado pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
Valor do auxílio gás:
Conforme o projeto, o valor do auxílio gás deverá ser fixado semestralmente e deve valer no mínimo a metade da média do preço nacional de um botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
A Agência Nacional de Petróleo (ANP), declarou que na terceira semana de setembro, o preço médio do gás de cozinha se encontrava em R$98,70 e o valor máximo chegou a ser de R$135,00.
O Executivo deverá regulamentar após a publicação da nova lei em até 60 dias, quais vão ser definitivamente os critérios que as famílias devem obedecer para ter o direito ao auxílio gás.
O pagamento das parcelas não poderão ser executadas com um intervalo mais de 60 dias.
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Quais às famílias brasileiras vão ter o direito ao auxílio gás:
As famílias brasileiras que devem ser contempladas pelo auxílio gás, devem ser incluídas:
- Brasileiros inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal;
- Famílias que algum membro é beneficiário do BPC;
- Também poderá ser concedido para as mulheres vítimas de violências domésticas que são monitoradas por medidas protetivas.
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