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Auxílio-maternidade

Perguntas sobre Auxílio Maternidade

Tem dúvidas sobre auxílio-maternidade? Veja perguntas e respostas

Por Bruna Schmidt
16/12/2022
Em Dinheiro, INSS
0

Confira a seguir a resposta de algumas dúvidas que surgem sobre o benefício do Auxílio-Maternidade pago em um afastamento.

O salário maternidade é destinado para empregadas, inclusive doméstica, trabalhadora avulsa, segurada especial contribuinte individual, bem como à segurado facultativa no INSS. No caso da adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.

O afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada é a principal condição para o recebimento do benefício, perante pena de suspensão do pagamento, visto que o objetivo do benefício é a integração com a criança.

1- Carência para receber auxílio-maternidade

A carência antes de mais nada é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito a um benefício, nesse caso, é de apenas uma contribuição antes do início da gravidez para segunda empregada, avulsa e a doméstica.

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É válido mencionar que essa única contribuição serve para definir a condição de segurada e filiação ao sistema previdenciário, não o período de carência, uma vez que, para essas seguradas, a lei prevê em primeiro lugar o pagamento do benefício independente da carência.

Já para as pessoas que contribuem por conta própria, o tempo necessário de contribuição para obtenção do auxílio-maternidade é de 10 meses. É considerado pessoas que contribuem por conta própria as seguintes opções:

  • Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, entre outras)
  • Segurada facultativa (desempregada) – tem que ter pelo menos 10 contribuições mensais.
  • Segurada especial – pode se valer do benefício, mesmo sem contribuir, desde que comprove o exercício da atividade profissional por, pelo menos, dez meses.

Contribuição para ter direito ao auxílio-maternidade

Condição da SeguradaTempo de contribuição
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, MEI)10 contribuições mensais
Facultativa (desempregada)10 contribuições mensais
Segurada especial10 meses de trabalho
EmpregadaRemuneração integral
Trabalhadora avulsaRemuneração integral
Empregada domésticaRemuneração integral
Tem dúvidas sobre auxílio-maternidade? Veja perguntas e respostas. (Fonte: Edição / João Financeira).

2- Quem parou de pagar o INSS

Caso o contribuinte pare de pagar a Previdência e perca a qualidade de segurada, para ter direito ao auxílio-maternidade deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos no quadro citado acima.

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Já, no caso da pessoa parar de contribuir, mas mantenha a qualidade de segurado, o que pode vir a ocorrer entre três e 36 meses com contribuição, o benefício será conservado.

Logo depois, a segurado facultativa, depois do recebimento do auxílio-maternidade, conservará os direito na Previdência Social, mesmo sem contribuir, durante 12 meses ( normalmente é de seis meses).

3- Contrato por prazo determinado

O empregador tem a responsabilidade do pagamento do benefício, se a emprega estiver grávida na data da rescisão.

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4- Quando solicitar e qual a duração

O benefício terá o pagamento efetuado durante 120 dias e poderá ser solicitado em até 28 dias antes do parto, seja ele de nove meses ou antecipado.

5- Complemento do valor do benefício

O cálculo do valor do benefício é realizado de forma diferente para as empregas, domésticas e trabalhadores avulsas. No caso de terem começado a gravidez em uma dessas condições e depois tenha passado a ter condição de segurado em outra situação que gere benefício com valor menor, a segurado poderá pedir a complementação do valor recebido.

6- Adoção e Guarda Judicial

A duração nesse caso será de 120 dias. O benefício será pago diretamente pela Previdência Social e deverá ser solicitado até o último dia em que o benefício seria devido, ou seja, 120 dias. O Auxílio-maternidade é destinado ao segurado ou segurado mesmo que a mãe biológica tenha recebido no nascimento da criança.

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7- Em caso de morte do segurado

No caso de morte do segurado ou segurada que tiver direito ao recebimento do salário-maternidade (bem como em caso de adoção ou guarda judicial), o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo que resta na qual teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que possua a qualidade de segurado.

O devido benefício será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do auxílio- maternidade originário e será calculado sobre:

  • a remuneração integral, para empregado e trabalhador avulso;
  • o último salário-de-contribuição, para empregado doméstico;
  • média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses, para contribuinte individual, facultativo e desempregado;
  • o valor do salário mínimo, para segurado especial.

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8- Valor do benefício

Lembrando antes de mais nada que o valor do benefício jamais deve ser inferior à um salário mínimo . Confira como funciona em relação aos valores do auxílio-maternidade:

  • Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá em renda mensal igual à remuneração integral;
  • Para a empregada doméstica será o último salário;
  • Para a segurada especial será a média de sua contribuição anual (1/12);
  • Para as demais seguradas: a média das últimas 12 contribuições mensais.
Condição da SeguradaValor do benefício
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante)1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses
Facultativa (desempregada)1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses
Segurada especial1/12 da contribuição anual
EmpregadaValor da remuneração mensal
Trabalhadora avulsaValor da remuneração mensal
Empregada domésticaValor da remuneração mensal
MEISalário mínimo
Tem dúvidas sobre auxílio-maternidade? Veja perguntas e respostas. (Fonte: Edição / João Financeira).
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Tags: auxilio-maternidadecomo funciona auxilio maternidadeQual é o valor do auxílio maternidadeQuem tem o direito de receber o auxílio maternidade
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Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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