Confira a seguir a resposta de algumas dúvidas que surgem sobre o benefício do Auxílio-Maternidade pago em um afastamento.
O salário maternidade é destinado para empregadas, inclusive doméstica, trabalhadora avulsa, segurada especial contribuinte individual, bem como à segurado facultativa no INSS. No caso da adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.
O afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada é a principal condição para o recebimento do benefício, perante pena de suspensão do pagamento, visto que o objetivo do benefício é a integração com a criança.
1- Carência para receber auxílio-maternidade
A carência antes de mais nada é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito a um benefício, nesse caso, é de apenas uma contribuição antes do início da gravidez para segunda empregada, avulsa e a doméstica.
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É válido mencionar que essa única contribuição serve para definir a condição de segurada e filiação ao sistema previdenciário, não o período de carência, uma vez que, para essas seguradas, a lei prevê em primeiro lugar o pagamento do benefício independente da carência.
Já para as pessoas que contribuem por conta própria, o tempo necessário de contribuição para obtenção do auxílio-maternidade é de 10 meses. É considerado pessoas que contribuem por conta própria as seguintes opções:
- Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, entre outras)
- Segurada facultativa (desempregada) – tem que ter pelo menos 10 contribuições mensais.
- Segurada especial – pode se valer do benefício, mesmo sem contribuir, desde que comprove o exercício da atividade profissional por, pelo menos, dez meses.
Contribuição para ter direito ao auxílio-maternidade
Condição da Segurada | Tempo de contribuição |
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, MEI) | 10 contribuições mensais |
Facultativa (desempregada) | 10 contribuições mensais |
Segurada especial | 10 meses de trabalho |
Empregada | Remuneração integral |
Trabalhadora avulsa | Remuneração integral |
Empregada doméstica | Remuneração integral |
2- Quem parou de pagar o INSS
Caso o contribuinte pare de pagar a Previdência e perca a qualidade de segurada, para ter direito ao auxílio-maternidade deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos no quadro citado acima.
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Já, no caso da pessoa parar de contribuir, mas mantenha a qualidade de segurado, o que pode vir a ocorrer entre três e 36 meses com contribuição, o benefício será conservado.
Logo depois, a segurado facultativa, depois do recebimento do auxílio-maternidade, conservará os direito na Previdência Social, mesmo sem contribuir, durante 12 meses ( normalmente é de seis meses).
3- Contrato por prazo determinado
O empregador tem a responsabilidade do pagamento do benefício, se a emprega estiver grávida na data da rescisão.
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4- Quando solicitar e qual a duração
O benefício terá o pagamento efetuado durante 120 dias e poderá ser solicitado em até 28 dias antes do parto, seja ele de nove meses ou antecipado.
5- Complemento do valor do benefício
O cálculo do valor do benefício é realizado de forma diferente para as empregas, domésticas e trabalhadores avulsas. No caso de terem começado a gravidez em uma dessas condições e depois tenha passado a ter condição de segurado em outra situação que gere benefício com valor menor, a segurado poderá pedir a complementação do valor recebido.
6- Adoção e Guarda Judicial
A duração nesse caso será de 120 dias. O benefício será pago diretamente pela Previdência Social e deverá ser solicitado até o último dia em que o benefício seria devido, ou seja, 120 dias. O Auxílio-maternidade é destinado ao segurado ou segurado mesmo que a mãe biológica tenha recebido no nascimento da criança.
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7- Em caso de morte do segurado
No caso de morte do segurado ou segurada que tiver direito ao recebimento do salário-maternidade (bem como em caso de adoção ou guarda judicial), o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo que resta na qual teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que possua a qualidade de segurado.
O devido benefício será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do auxílio- maternidade originário e será calculado sobre:
- a remuneração integral, para empregado e trabalhador avulso;
- o último salário-de-contribuição, para empregado doméstico;
- média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses, para contribuinte individual, facultativo e desempregado;
- o valor do salário mínimo, para segurado especial.
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8- Valor do benefício
Lembrando antes de mais nada que o valor do benefício jamais deve ser inferior à um salário mínimo . Confira como funciona em relação aos valores do auxílio-maternidade:
- Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá em renda mensal igual à remuneração integral;
- Para a empregada doméstica será o último salário;
- Para a segurada especial será a média de sua contribuição anual (1/12);
- Para as demais seguradas: a média das últimas 12 contribuições mensais.
Condição da Segurada | Valor do benefício |
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante) | 1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses |
Facultativa (desempregada) | 1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses |
Segurada especial | 1/12 da contribuição anual |
Empregada | Valor da remuneração mensal |
Trabalhadora avulsa | Valor da remuneração mensal |
Empregada doméstica | Valor da remuneração mensal |
MEI | Salário mínimo |
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