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O auxílio reclusão destina-se ao auxílio financeiro às famílias em que o chefe da família responsável pelo seu sustento foi preso

AUXÍLIO-RECLUSÃO: Como ter direito ao BENEFÍCIO DO INSS, Requisito Qualidade de Segurado

AUXÍLIO RECLUSÃO: Como ter direito ao BENEFÍCIO DO INSS, Requisito Qualidade de Segurado

Por Gustavo Baggio
08/01/2022
Em Dinheiro, INSS
0

AUXÍLIO RECLUSÃO: Como ter direito ao BENEFÍCIO DO INSS, Requisito Qualidade de Segurado

Auxílio-reclusão para ser concedido tem que ser respeitado vários critérios para ser aprovado o auxílio, um dos requisitos é a qualidade de segurado.

O auxílio reclusão destina-se ao auxílio financeiro às famílias em que o chefe da família responsável pelo seu sustento foi preso, para que a família não fique desamparada, sem uma renda mensal para quitar dívidas e necessidades como alimentação, água, etc…

Leia mais: OFICIAL: Novo abono extra para quem recebe BPC/Loas, aposentadorias ou pensões do INSS

Para ter direito a esse benefício, como outros benefícios do INSS, devemos atender a diversos critérios que devem ser atendidos para receber o valor mensal. Um dos critérios é que o familiar só dependa do preso, temos três classes de dependentes que se acomodam entre os familiares que têm preferência pelo recebimento de auxílio-prisão, classe 01 que é para cônjuge / companheiro e filhos, classe 02 para pais e classe 03 para irmãos. Essas classes atuam como uma espécie de hierarquia 1> 2> 3.

Requisitos do auxílio-reclusão:

•          Comprovar a prisão;

•          O preso deve possuir carência de 24 meses;

•          O preso deve possuir dependentes;

•          Preso deve possuir baixa renda;

•          Preso deve possuir qualidade de segurado;

•          Preso não deve possuir remuneração.

Leia mais: INSS CONVOCA e envia cartas com ALERTA URGENTE! Se você não recebeu veja isso!!!

Como comprovar a qualidade de segurado do preso:

No momento da prisão do segurado, temos algumas situações em que o detento deve se enquadrar para manter a qualidade de segurado.

  • Se o detento estava trabalhando;
  • Se o detento recolhia como segurado facultativo e não tiver atrasado a contribuição em mais de 6 meses;
  • Se o detento estava em período de graça.

Período de Graça: Tempo em que o segurado não ficou trabalhando, mas mantém a qualidade de segurado, o tempo vária conforme vários fatores, normalmente o período de graça é de 12 meses.

Dica bônus: Em caso de dúvida de como cumprir com os requisitos, no blog da João Financeira logo estará disponível a explicação de como funciona cada requisito do auxílio-reclusão, nesse momento da postagem desta matéria já está disponível mais informações dos requisitos

  • Como comprovar a prisão;
  • Como funciona a carência.;
  • Dependentes do preso;
  • Renda baixa.

Ative as notificações do blog para ser notificado as próximas matérias publicadas para não perder as próximas informações sobre os requisitos do auxílio-reclusão.

Leia mais: NOVA LEI APROVADA vai AJUDAR VOCÊ com o FIM DAS suas DÍVIDAS!

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Gustavo Baggio

Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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