CRIMINOSOS enviam carta do INSS para os SEGURADOS! Veja o CONTEÚDO agora mesmo!
Muitos segurados do INSS estão sendo enganados por criminosos, veja agora como não cair no golpe dessas pessoas com mal intenção.
Neste ano o INSS está mandando pelos correios cartas físicas e também cartas virtuais, essas cartas servem para então notificar o segurado que a recebeu que ele deve realizar o pente fino, até no momento o INSS já mandou mais de 700 mil cartas aos segurados. Infelizmente vários criminosos com mal intenção realizam golpes, utilizam isso para roubar dados dos beneficiários e até mesmo mensagens do celular.
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Após receber a carta do INSS, no prazo de 60 dias o segurado deve apresentar os documentos solicitados na carta, quem não realizar e não cumprir as exigências do pente fino terá o seu benefício suspenso ou bloqueado e em 30 dias seu benefício será cancelado. É de extrema importância que o segurado sempre mantenha seus dados para contato atualizado no seu cadastro, para que seja possível ser notificado sobre o pente fino.
Se o segurado não recebeu a notificação que ele deveria ter realizado o pente fino, vai ser descoberto quando tiver seu benefício suspenso ou bloqueado que ele deveria ter realizado o pente fino, trazendo assim um problema ao segurado.
É importante que o segurado confie somente nos canais oficiais do instituto nessas situações que são notificados para realizarem o pente fino.
Canais oficiais:
- Internet, site do INSS ou o aplicativo Meu INSS;
- Central telefônica 135;
Para saber se a carta que você recebeu que solicita que seja realizado o pente fino se é verdadeira, ela sempre tem a marca da previdência social e tem descrito o nome e o CPF do segurado e também dá instruções de como segurado de como proceder.
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Como é a carta oficial mandada pelo INSS:
COMUNICADO DE EXIGÊNCIA
29 de abril de 2021
Assunto: Cumprimento de exigência
Nome (NOME COMPLETO DO TITULAR DO BENEFICIO)
Prezado (a) Senhor (a)
Após revisão administrativa processada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com base no art. 69, da Lei 8.212/91, ficou constatada a necessidade de reavaliar a documentação que embasou a concessão de seu benefício nº (número do benefício), para tanto foi criado o Protocolo nº (número do protocolo) e assim é imprescindível a apresentação dos documentos originais abaixo em uma agência do INSS.
(A carta informará em um parágrafo a relação de documentos necessários para a revisão)
Para efetuar o agendamento basta ligar para a Central de Teleatendimento do INSS, através do número 135 e solicitar o serviço “ENTREGA DE DOCUMENTOS POR CONVOCAÇÃO”, e informar o Número do Benefício (número do benefício), o Protocolo de nº (número do protocolo) e o CPF do beneficiário.
Comunicamos que não havendo o agendamento no prazo de (60 dias), seu benefício será suspenso até o comparecimento para apresentação da documentação. Transcorridos 30 (trinta) dias a contar da suspensão, o benefício será cessado nos termos do art. 69 da Lei 8.212/91.
Comunicamos que a não apresentação dos documentos solicitados no prazo de 30 dias, a contar desta data, poderá acarrear no indeferimento do pedido.
Atenciosamente,
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Vale ressaltar que o INSS não pede nenhum pagamento para prestar serviço e também não solicita fotos de documentos ou do segurado por redes sociais como o WhatsApp, muitas cartas falsas solicitam que o segurado mandar mensagem em tal número do WhatsApp, é muito importante que o segurado não mande por se tratar de um golpe!
Dica Bônus: Ative agora as notificações do blog João Financeira para ficar por dentro das últimas notícias dos seus benefícios do INSS! Garanta agora os valores do seu benefício! Forte Abraço!
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Caso você tenha alguma dúvida ainda, acesse o vídeo abaixo do nosso canal JF Notícias:
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