CONTRIBUINTE FACULTATIVO: Como é REALIZADO o recolhimento do INSS.
Quem não exerce atividade remunerada pode receber os benefícios do INSS, para o INSS esses contribuintes se chamam de contribuinte facultativo.
O contribuinte facultativo é aquele contribuinte que não trabalha, não exerce uma atividade remunerada, mas quer garantir os direitos dos benefícios do INSS. Quando o contribuinte se enquadra nesta condição, ele poderá escolher em contribuir com a alíquota de 20% ou pode optar por contribuir com a alíquota de 11% ao carnê GPS para ter o direito de ter os benefícios do INSS
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A Guia da Previdência Social ela é um documento hábil que serve para recolhimento das contribuições sociais que vai ser utilizada pelo autônomo, contribuinte facultativo, empregador doméstico, empresa ou segurado especial. Esse documento pode ser impresso pela plataforma Meu INSS ou ser solicitado em alguma agência do INSS.
Cada alíquota é divida em planos de contribuição, temos três tipos de planos de contribuição disponível para os segurados facultativos.
- Normal;
- Simplificado;
- Baixa Renda.
Plano de contribuição normal: É o plano mais comum,nesse plano de contribuição, é realizado o pagamento no mesmo valor de contribuição que os segurados autônomos e dos contribuintes individuais. Nesse plano o segurado tem direito a todos benefícios do INSS, a alíquota desse plano é de 20% sobre o salário de contribuição, ou seja, o segurado pode contribuir com qualquer valor de 20% do salário mínimo até 20% do teto da Previdência Social.
O valor desse plano então fica entre R$220,00 e R$ 1.286,71, vale ressaltar que quanto maior o valor da contribuição realizada, maior vai ser o valor recebido pala aposentadoria.
Plano de contribuição simplificado: Nesse plano de contribuição a diferença está na alíquota que comparando com o plano anterior que de 20% passa para 11%, nesse plano a alíquota é somente aplicada sobre o valor de um salário mínimo, ou seja, o valor que vai ser contribuído vai ser de R$ 121,00 neste ano. Se o contribuinte facultativo escolheu esse plano e se arrependeu, e quer complementar a renda para conseguir ter acesso aos benefícios com renda mais alta, é possível o contribuinte requerer a complementação. Nesse plano o segurado não tem o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Esse plano não é concedido para assalariados e prestadores de serviços a empresas.
Plano de contribuição de baixa renda: Nesse plano de contribuição, temos alguns requisitos que tem que serem cumpridos para poder optar a ele, como:
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência;
- Não exercer atividade remunerada e nem ter algum tipo de renda própria (como aluguel, pensão e outros benefícios previdenciários);
- Ser inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e atualizar os dados pessoais;
- Ter uma renda familiar não superior a dois salários mínimos (o recebimento de Bolsa Família não entra nesse cálculo);
O valor da alíquota nesse plano é de 5% sobre o salário mínimo, ou seja, o valor que vai ser contribuído vai ser de R$ 55,00 neste ano. Nesse plano o segurado não tem direito à contagem de tempo de contribuição e a mesma permanecerá sempre sobre o salário mínimo.
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Código para recolhimento do contribuinte facultativo: Quando for emitido a GPS, deve selecionar os códigos de contribuição.
Plano normal
Código de pagamento mensal | 1406 (facultativo – mensal) |
Código de pagamento trimestral | 1457 (facultativo – trimestral) |
Plano simplificado
Códigos de pagamento mensal | 1473 (facultativo – mensal) 1686 (facultativo – mensal – complementação 9% para plano normal) |
Códigos de pagamento trimestral | 1490 (facultativo – trimestral) 1694 (facultativo – trimestral – complementação 9% para plano normal |
Facultativo de baixa renda
Códigos de pagamento mensal | 1929 (facultativo baixa renda – mensal) 1830 (facultativo baixa renda – mensal – complemento 6% para plano simplificado 11%) 1945 (facultativo baixa renda – mensal – complemento 15% para plano normal) |
Códigos de pagamento trimestral | 1937 (facultativo baixa renda – trimestral) 1848 (facultativo baixa renda – trimestral – complemento 6% para plano simplificado 11%) 1953 (facultativo baixa renda – trimestral – complemento 15% para plano normal) |
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