Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber neste mês os valores atrasados referente as ações judiciais de revisão.
Ocorre que os segurados do INSS que entraram com ação judicial contra o instituto para que o benefício recebido fosse revisado devem receber o valor do reajuste concedido pela justiça. Entenda melhor.
O que é o pagamento atrasado do INSS?
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou um total de R$ 1,12 bilhão para o pagamento dos atrasados do INSS. Estes valores são referentes a condenação do instituto pela Justiça Federal.
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Neste sentido, o valor liberado pelo CJF cobrirá o pagamentos de 58.822 ações dos segurados do INSS. Sendo que pelo menos 74.326 segurados serão beneficiados pelos valores liberados.
Desse modo, os aposentados e pensionistas do INSS que moveram ação contra o instituto com a finalidade de rever os valores recebidos como beneficio de aposentadoria, auxílio ou pensão e conseguiram uma sentença favorável é que tem direito de receber os valores atrasados.
Por outro lado, para que o segurado receba os valores, a decisão do juiz que julgou seu pedido procedente não pode mais ser questionada pelo INSS. Ou seja, não cabe mais recurso.
Como será feito o pagamento dos atrasados do INSS?
O pagamento dos atrasados será feito pela Requisição de Pequeno Valor (RPV).
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As RPV’s são a forma de o Tribunal de Justiça exigir o pagamento dos valores da condenação dos entes públicos. Desse modo, os valores que foram liberados são referentes aos RPVs que foram liberados e que possuem um valor máximo de 60 salário mínimo.
Desse modo, como o valor do salário mínimo é de R$ 1.302,00, o maior valor que poderá ser pago é de R$ 78.120,00.
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Como consultar os valores que tenho a receber?
Para você verificar se possui valores atrasados para receber, acesse o site do Tribunal Regional Federal, responsável pela região em que você mora com seus dados pessoais em mãos e o número do processo.
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Veja os Tribunais que cuidam de cada região:
- TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (SP e MS)
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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