As regras de aposentadoria podem ser complexas e pouco acessíveis. Desse modo, muitos brasileiros não sabem quais são os tipos de aposentadoria que estão valendo no país atualmente e como são as regras de cada uma delas. Portanto, descubra as principais aposentadorias concedidas pelo INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição
É importante entender que este tipo de aposentadoria não existe mais devido à reforma da previdência de 2019, mas alguns segurados do INSS ainda podem se aposentar por está regra entenda.
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Antes da reforma os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderiam se aposentar pelo tempo de contribuição, sendo que era necessário para os homens atingir o mínimo de 35 anos de contribuição e para as mulheres o mínimo de 30 anos de contribuição. Portanto, nestes casos não existia idade mínima, bastando que o segurado completasse o tempo mínimo de contribuição exigido.
Desse modo, para que os segurados do INSS se aposentem pelo tempo de contribuição depois da Reforma, é necessário que o segurado tenha completado os 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para mulheres antes do dia 12/11/2019.
Portanto, mesmo que o segurado ainda não tenha se aposentado em 2023, se ele já tiver completado o tempo mínimo que era exigido até um dia anterior a reforma entrar em vigor, adquiriu o direito de se aposentar por essa regra e poderá escolher este tipo de aposentadoria mesmo que a reforma já esteja valendo.
No entanto, o segurado deve se atentar, pois ao escolher este tipo de aposentadoria poderá ter o benefício cortado pela metade, pois será aplicado o fator previdenciário.
Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos
A aposentadoria por pontos também foi modificada pela reforma da previdência e agora faz parte das regras de transição.
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Sendo que antes da reforma os homens precisavam somar 96 pontos e as mulheres 86 pontos. Assim, estes pontos são a soma da idade do segurado mais o tempo de contribuição.
Sendo que nestes casos ainda era necessário que o segurado cumprisse que o tempo mínimo de contribuição, para os homens é 35 anos e para as mulheres é 30 anos.
Portanto, depois da reforma, para os trabalhadores que já trabalhavam quando entrou em vigor a lei poderão ser beneficiados. Porém, neste caso os pontos necessário aumentam ano a ano.
Portanto, para os homens os pontos máximo chegaram a 105 em 2028 e para as mulheres os pontos devem chegar até 100 em 2033.
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Aposentadoria por idade urbana
Para que o segurado do INSS aposente pode idade é necessário cumprir as seguintes regras:
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Os homens deverão completar a idade mínima de 65 anos e as mulheres 62 anos de idade mínimo. Além disto, os homens devem ter completado pelo menos 20 anos de contribuição para homem e para as mulheres o tempo mínimo de contribuição deve ser de 15 anos.
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