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Com uma votação de 2 votos a 1, a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina definiu que a beneficiária tem direito a esse auxílio por incapacidade temporária. O entendimento predominante foi que a atividade de cuidar da própria casa não se diferencia das funções desempenhadas por outros trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência Social.

Com uma votação de 2 votos a 1, a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina definiu que a beneficiária tem direito a esse auxílio por incapacidade temporária. O entendimento predominante foi que a atividade de cuidar da própria casa não se diferencia das funções desempenhadas por outros trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência Social.

BENEFÍCIO EXCLUSIVO: INSS libera novidade para beneficiar esse grupo – Descubra quem pode aproveitar!

Por Gustavo Baggio
14/08/2023
Em Aposentado
0

A Justiça Federal de Santa Catarina emitiu uma decisão determinando que uma mulher de 47 anos, que é dona de casa, tem o direito de receber o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social). Essa concessão ocorreu após ela comprovar sua incapacidade de realizar o trabalho doméstico.

Com uma votação de 2 votos a 1, a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina definiu que a beneficiária tem direito a esse auxílio por incapacidade temporária. O entendimento predominante foi que a atividade de cuidar da própria casa não se diferencia das funções desempenhadas por outros trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência Social.

A reportagem entrou em contato com o INSS na terça-feira (1º), mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

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BENEFÍCIO EXCLUSIVO: INSS libera novidade para beneficiar esse grupo – Descubra quem pode aproveitar! (Fonte: Edição / João Financeira)

Benefício INSS para as mulheres

A mulher contribui como segurada facultativa do INSS desde outubro de 2014. Em agosto de 2021, ela apresentou problemas na coluna lombar (lombociatalgia por hérnia discal, com sinais de radiculopatia), conforme comprovado por um perito judicial.

Veja agora: Alerta para Aposentados: INSS Pode Realizar Cortes nas Aposentadorias – Saiba Mais!

Os pedidos administrativos dela para receber um benefício por incapacidade foram negados pelo INSS. Por isso, ela buscou a intervenção da Justiça Federal.

Em outubro de 2022, o juiz federal Daniel Raupp rejeitou o pedido da segurada com base em um laudo complementar do perito judicial. Nesse documento, o perito afirmou que ela estava apta para “exercer trabalhos no âmbito doméstico, em que as atividades podem ser desenvolvidas sem cobrança de horário e produtividade, respeitando suas limitações, conforme sua disposição e podendo receber auxílio de familiares”.

A mulher recorreu e, em 13 de julho de 2023, o juiz federal Selmar Saraiva da Silva Filho manteve a decisão desfavorável a ela. No entanto, quando o caso foi analisado pelo colegiado, a maioria votou a favor da trabalhadora.

A divergência foi iniciada pelo juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, que defendeu a aplicação do Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A juíza federal Gabriela Pietsch Serafin também seguiu essa abordagem.

O Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ orienta os magistrados a considerarem a perspectiva de gênero ao julgar casos que envolvam mulheres, a fim de evitar julgamentos baseados em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade.

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Sobre o voto de Schäfer a respeito do benefício INSS para mulheres

Schäfer explicou em seu voto: “Apesar da conclusão pericial no laudo complementar, compreendo que o exercício de funções de dona de casa não se limita a atribuições leves e de menor comprometimento físico.

Ainda que a trabalhadora nessas circunstâncias tenha maior flexibilidade e liberdade para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas, é certo que seu exercício exige plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das demais funções similares protegidas pela seguridade social (empregado doméstico etc.), não sendo legítima desqualificação baseada em estereótipos de gênero, os quais vulneram os direitos fundamentais como um todo”.

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Schäfer também citou um trecho da obra “Julgamento com perspectiva de gênero: um guia para o direito previdenciário”, de Tani Maria Wurster e Clara da Mota Santos Pimenta Alves: “não reconhecer a incapacidade de uma mulher, ou reconhecê-la apenas de maneira parcial, em razão de ela poder ainda desempenhar atividades relacionadas à reprodução social, como afazeres domésticos, caracteriza uma mensagem atentatória aos preceitos de igualdade – tanto em sua dimensão de inclusão quanto de equidade”.

Gostou do conteúdo sobre benefício INSS para mulheres? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

Veja: Urgente: Consignados Proibidos! Aposentados Livres de Cobranças Abusivas – Detalhes da Decisão!

Veja também:

INSS: SAIU a LISTA de BANCOS que vão DEVOLVER VALOR em DOBRO para APOSENTADOS do INSS – VEJA AGORA! (Fonte: Edição / João Financeira TV)

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Gustavo Baggio

Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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