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Início Auxílio Doença
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Benefício sem carência do INSS: INSS inclui mais duas doenças na lista; confira

Por Daniela Silva
04/10/2022
Em Auxílio Doença
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Muitos benefícios do INSS possuem uma carência, ou seja, um número mínimo de meses de contribuição para que possa começar a ser pago aos beneficiários. Entretanto, alguns benefícios não possuem carência. Alguns desses benefícios sem carência são o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Agora, o INSS ampliou a lista de doenças que não requerem carência. Veja:

A partir do dia 03 agosto, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico passam a integrar a lista de doenças que dão benefício mesmo sem cumprir o prazo de carência. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de setembro. Veja mais informações.

Duas doenças foram incluídas nos benefícios de incapacidade sem necessidade de carência. (Fonte: Edição / João Financeira).
Duas doenças foram incluídas nos benefícios de incapacidade sem necessidade de carência. (Fonte: Edição / João Financeira).

Leia mais: Pente Fino do INSS: Auxílio Doença entra na lista e você corre o risco de perder benefício; confira

O que é auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente INSS

O auxílio-doença é pago ao trabalhador que está doente e não tenha condições de exercer o seu trabalho durante esse período. Ou seja, durante o tratamento médico, o trabalhador fica recebendo os valores do auxílio.

Já a Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Leia mais: INSS: Qual a diferença entre Auxílio Acidente e Auxílio Doença?

Lista de doenças que não precisam de carência

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação.

E agora acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico também não precisam de carência.

Como solicitar os benefícios do INSS

O auxílio-doença pode ser solicitado por pessoas que estejam impossibilitadas de trabalhar por 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença. Dessa forma, a pessoa fica afastada pelo tempo necessário para recuperação.

Já o benefício por invalidez é dado aos trabalhadores que fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho, impedindo de exercer suas funções. Ambos os benefícios precisam passar por perícia médica do INSS.

Para solicitar, o segurado pode entrar no site ou aplicativo do Meu INSS. Na opção “Novo Pedido”, após “Agendar perícia médica”. O Instituto vai agendar uma data e horário para que a perícia seja realizada. Fique atento à data.

Leia mais: Como faço para receber auxílio doença?

Esse ano, também teve uma mudança em relação à perícia médica. Desde o início de agosto, no entanto, é possível entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por perícia. A opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja maior que 30 dias.

Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial permanece a mesma.

Documentação necessária

O solicitante deve levar laudos, exames, atestados, e qualquer documento que comprove a condição médica. O documento deverá estar legível e sem rasuras, ser emitido há menos de 30 dias da Data de Requerimento. Deve conter o nome completo, data de início de repouso, prazo estimado necessário e assinatura e carimbo do médico responsável e o CID.

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Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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