Quem abre um pequeno negócio próprio e se formaliza como MEI garante alguns direitos trabalhistas, pois está contribuindo mensalmente com determinado valor. Quem é MEI possui direito de usufruir de benefícios da Previdência também, mas a dúvida para muitos é como conseguir. Veja como funciona os benefícios do INSS para MEI.
De acordo com dados da Receita Federal, o Brasil possui mais de 14 milhões e 700 mil pessoas registradas, que contribuem com a Previdência Social. Mas, o MEI não garante apenas a aposentadoria do microempreendedor, ele também garante segurança familiar por se tratar de benefícios previdenciários que garantem a renda em casos de afastamento do trabalho por diversas razões.
Por regra, os MEI contribuem com uma alíquota sobre o salário mínimo nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o pagamento da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Nele é contabilizado o imposto sobre serviço (ISS) ou de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Não é preciso pagar qualquer complementação para ter acesso aos benefícios.
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Qual a contribuição de um MEI?
Ao todo, o MEI paga uma contribuição de 5% sobre o salário mínimo (R$ 60,60), mais R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria; e R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços. O valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.
Esse valor contribuído garante direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por exemplo, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por idade ou invalidez para os dependentes. O valor da aposentadoria equivale a um salário mínimo. Mas, se quiser receber um valor maior, pode pagar uma alíquota complementar para o INSS.
Como fazer o pagamento complementar do MEI
Os empreendedores que possuem renda superior a um salário mínimo e desejam contribuir sobre a renda real, poderão fazer o pagamento complementar. Por exemplo, se o MEI recebe o valor mensal de R$ 5 mil, para fazer a contribuição previdenciária sobre esse valor é necessário pagar a guia do DAS-MEI e uma complementação por meio de Guia de Previdência Social (GPS). Dessa forma, o benefício é calculado sobre os R$ 5 mil.
Confira, em seguida, os tipos de benefícios do INSS para MEI e como solicitar:
Aposentadoria por idade
Para se aposentar por idade, o MEI precisa ter, no mínimo, 180 contribuições, ou seja, ao menos 15 anos de contribuição, e idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc). a idade mínima é reduzida em cinco anos. Este tipo de aposentadoria também dá direito ao 13º salário e a carência mínima de 180 meses, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem e sempre serão consideradas no valor total.
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Aposentadoria por invalidez
O benefício concedido aos segurados incapacitados de exercer em definitivo sua atividade por motivo de doença ou acidente mediante perícia médica da previdência é a aposentadoria por invalidez.
São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício. É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência — número mínimo de contribuições para ter acesso a um benefício previdenciário — haverá a concessão desse benefícios.
Salário maternidade INSS para MEI
O benefício é garantido às asseguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial e aborto não criminoso. São necessários 10 meses de contribuição pelo MEI, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício.
O MEI poderá agendar para fazer o requerimento do benefício a partir de 28 dias antes do parto até, no máximo, 90 dias após o nascimento do bebê. Para isso, ela vai precisar comprovar com um atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou Certidão de nascimento ou de natimorto.
O benefício terá duração de 120 dias no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade e no caso de natimorto.
Auxílio-doença
O auxílio-doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades por motivo de doença. O pagamento ocorre a partir da data do início da incapacidade. São necessários 12 meses de contribuição, também contando do primeiro pagamento em dia.
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Auxílio-reclusão e pensão por morte
Ambos benefícios são pagos durante quatro meses para seu dependente, caso o MEI ainda não tenha 18 contribuições pagas ou o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando a prisão ocorreu.
A duração do benefício é variável. O tempo que o dependente receberá o benefício leva em conta se a prisão ocorrer após o MEI realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento. Dessa forma, leva-se em conta a idade do dependente.
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