Em suma, o MEI (Microempreendedor Individual) possui alguns direitos adquiridos ao se formalizar. Contudo, o pagamento mensal do documento assegura que o empreendedor também tenha acesso a benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Isso, pois, muitos possuem dúvidas se MEI tem direito a auxílio-doença, caso precisem se afastar do trabalho por um tempo. Confira!
MEI tem direito ao auxílio-doença?
Ou seja, a resposta é: sim. Quem tem MEI tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra alguns requisitos. Veja em seguida quais esses requisitos.
Requisitos para MEI receber o auxílio-doença
- Ter contribuição de, no mínimo, 12 meses ao INSS. Ou seja, ter pago os últimos 12 boletos do MEI;
- Possuir atestado de afastamento de trabalho por mais de 15 dias com CID.
Entretanto, existem algumas doenças que não exigem o período de carência de 12 meses, conforme lei estabelecida. Assim, caso o MEI seja acometido por alguma dessas, poderá fazer a solicitação sem carência. São essas:
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Hepatopatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Artrite de Takayasu;
- Distonia segmentada;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico);
- Hipóteses de esclerose múltipla;
- Artrose generalizada severa;
- Doença de Charcot-Marie-Tooth;
- Doença de Huntington;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
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Como solicitar auxílio-doença com MEI?
A solicitação do auxílio-doença para quem tem MEI deve ser através do aplicativo ou site Meu INSS. Basta acessar, ir em “Novo pedido”, localizar o benefício do auxílio-doença, seguir as instruções e incluir os documentos necessários e agendar a perícia médica do INSS. É obrigatório o comparecimento na data, local e hora agendadas para que o médico possa verificar se o microempreendedor está ou não incapaz.
Qual o valor do auxílio-doença para MEI?
Quem é MEI tem direito a auxílio-doença do mesmo valor que os demais segurados, tendo em vista que o microempreendedor deve seguir todas as regras do INSS. Portanto, o valor do auxílio-doença do MEI corresponderá a 91% da média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até o momento do pedido.
Contudo, vale lembrar que esse valor não deve ultrapassar a média de suas últimas 12 contribuições ao Instituto. Outro ponto importante a ser esclarecido é que o auxílio-doença é pago quando há a impossibilidade de exercer qualquer atividade laboral pelo período superior a 15 dias.
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