Buscando um jeito de economizar ainda mais? Então vem dar uma olhada nesses 8 benefícios que eu aposto que você não sabia que tinha direito!
Os benefícios aqui citados são baseados no Estatuto Do Idoso, que é regido pela Lei Federal nº 10.471/2003 e foi uma grande conquista ao público idoso. Assim, esta lei tem como objetivo regular os direitos e garantias das pessoas idosas.
Com isso, a lei auxiliou a ampliação de proteção e estabeleceu penas para delitos cometidos contra pessoas de 60 anos ou mais. Além disso, aumentou garantias e acesso a vários benefícios, dentre eles os 8 que mostraremos a seguir.
1-Benefício de isenção de IPTU!
Então você pode solicitar isenção de IPTU na prefeitura municipal! Assim, se você é um aposentado ou pensionista do INSS que recebe até 5 salários mínimos, corra pra prefeitura e peça isenção do seu IPTU.
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2- Benefício de isenção de Imposto de Renda!
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos contam com uma faixa diferenciada de isenção de valores! Além disso, tem prioridade no recebimento de restituições.
3- Limite de reajuste em planos de saúde
Com o Estatuto do Idoso, planos de saúde não podem alterar valores para pessoas com mais de 60 anos! É isso mesmo!
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4- Benefícios de desconto de viagens!
Nas viagens interestaduais, todo veículo reserva 2 vagas gratuitas para idosos que ganham até 2 salários mínimos e se tiver mais que dois idosos com esse salário para viajar, ganham desconto de 50%. Tem também o Viaja Mais Melhor Idade, programa do governo para aposentados e pensionistas acima de 60 anos. Assim, basta entrar no site e conferir os descontos!
5- Meia entrada em atividades culturais para idosos
Shows, peças de teatro, cinemas, jogos de futebol, eventos esportivos, museus, passeios e outras atividades! Assim, se você tem mais de 60 anos, basta apresentar documento que comprove identidade que sua meia entrada está garantida.
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6- Transporte público gratuito aos idosos!
Segundo o Art. 39. “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”. Então, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a sua idade que pode utilizar de forma gratuita.
Há alguns municípios que fornecem a partir dos 60.
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7- Prioritários em processos judiciais!
De acordo com o Art. 71. “É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.”. Então a preferência não é só em filas presenciais!
8- Prioritários em programas habitacionais!
Assim, além da prioridade em processos e filas, há também em programas habitacionais! Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) reserva de 3% das habitações para idosos, independente da renda.
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