O 13º salário foi criado em 1962 e então representa para o empregado brasileiro uma folga no orçamento doméstico e, por isso, é salário mais esperado do ano.
Esse benefício para todo cidadão trabalhador incluindo aposentados, pensionistas e servidores públicos, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Como fazer o cálculo do 13º salário de forma simples?
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo, então fique atento!
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O que o trabalhador precisa saber?
A primeira parcela do 13º salário tem como ser recebida nas férias. Nesse tipo de situação, o empregado deve pedir o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do mesmo ano.
O 13° salário ainda é pago caso haja o término do contrato, quando firmado por prazo determinado por pedido de demissão ou por dispensa.
Mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro, então preste atenção para não perder seu benefício atoa. Mas vale lembrar que o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
Outra coisa que poucos sabem é que depois de 15 dias de serviço, o empregado já tem direito à receber o 13° salário proporcional ao tempo trabalhado. Sem contar que os aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
Fique atento também as faltas, pois se o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário equivalente ao mês todo. Ou seja, você perde esse mês.
No caso da data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo e caso não faça isso está sujeito a levar uma multa.
Quais as regras para o empregador?
O empregador não pode pagar em uma parcela o 13º salário, se fizer isso estará sujeito a multa. Porém o empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
Agora que você sabe de tudo isso, fique então muito atento para não perder seus direitos como trabalhador brasileiro e não deixe de cobrar o seu empregador caso ele esteja errando como dito a cima.
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