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Início Empréstimo
Boa Notícia: Multa de 10% para Bancos por Consignado Indevido a Beneficiários do INSS – Confira Detalhes!

Boa Notícia: Multa de 10% para Bancos por Consignado Indevido a Beneficiários do INSS – Confira Detalhes!

Ótima Notícia! Multa de 10% para Bancos por Consignado Indevido a Beneficiários do INSS! Veja os Detalhes!

Por Karen Laurindo
29/05/2024
Em Empréstimo, INSS
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Recentemente, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deu aval a um projeto crucial que busca punir instituições bancárias que realizam empréstimos sem autorização. O Projeto de Lei 4.089/2023 estabelece que bancos que executarem empréstimos indevidos serão multados em 10% do valor do empréstimo.

A grande vantagem dessa multa é que ela se traduz em um benefício financeiro adicional para os aposentados, pois o montante arrecadado será destinado diretamente à pessoa prejudicada. Essa iniciativa visa compensar o impacto financeiro negativo causado pela prática irregular do banco. A proposta recebeu o apoio do senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH. Agora, o projeto será examinado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Essa notícia é de suma importância para todos os beneficiários de empréstimos consignados, pois ressalta a luta contra práticas abusivas no setor financeiro. Continue lendo para obter mais detalhes sobre esta questão!

Devolução de Empréstimos Indevidos

Bancos vão receber multa por empréstimo indevido! Confira.
Bancos vão receber multa por empréstimo indevido! Confira. (Fonte: Edição / Jornal JF)

Paulo Paim, que preside a Comissão de Direitos Humanos, enfatizou que a penalidade por empréstimos indevidos é uma medida adicional para combater as práticas fraudulentas das instituições financeiras. Ele salientou que esse tipo de fraude leva ao endividamento excessivo, impactando particularmente os aposentados.

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De acordo com Paim, o objetivo do projeto é complementar a legislação atual que combate práticas prejudiciais, especialmente no que se refere a empréstimos feitos sem a solicitação ou autorização do cliente. Ele também destaca a relevância do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), que prevê multas e a devolução em dobro dos juros e encargos cobrados em operações não autorizadas. Essa iniciativa busca não só penalizar, mas também desencorajar comportamentos que exploram financeiramente os consumidores, alinhando-se à defesa dos direitos e da estabilidade financeira. A medida é especialmente significativa para aqueles que já contribuíram muito para a sociedade.

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O que fazer ao se deparar com empréstimos indevidos?

Se você é beneficiário do INSS ou servidor público e encontra um empréstimo consignado não solicitado em sua conta, saiba que existem direitos que o protegem. A nova norma determina que, ao identificar essa situação, você pode exigir a devolução integral dos valores pela instituição financeira no prazo de até 60 dias, utilizando qualquer canal de atendimento disponível.

Essa regra abrange várias operações, incluindo financiamentos, cartões de crédito, cartões consignados (descontados diretamente em contracheques e benefícios) e até mesmo arrendamentos mercantis.

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Uma informação ainda mais interessante é que, ao fazer esse pedido, a instituição financeira não pode cobrar nenhum encargo relacionado às operações questionadas. Além disso, ela deve automaticamente depositar 10% do valor em sua conta, a menos que consiga provar, em até 45 dias, que o erro foi justificável. Se, nesse período, ficar demonstrado que houve fraude sem a participação da instituição ou de seus gerentes, a multa não será aplicada.

Essa notícia é um reforço importante para a proteção de seus direitos financeiros e pode proporcionar um dinheiro extra para os aposentados que se encontrem nessa situação. Lembre-se de agir dentro do prazo e estar ciente de seus direitos.

Mudanças Importantes na Legislação em Discussão

Por fim, além de estabelecer multas para bancos que realizam empréstimos indevidos, o texto aprovado inclui uma importante novidade referente aos direitos dos idosos. A proposta sugere uma modificação no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) para considerar discriminatórias certas exigências que não são aplicadas a outros grupos, como a obrigação de comparecimento pessoal em agências ou instalações.

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O senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), relembrou uma proposta anterior sua que visava proibir a concessão de empréstimos a idosos sem a comprovação de vida. No entanto, ele agora entende as dificuldades que os bancos enfrentariam para implementar tal procedimento.

Paim ressaltou que, após discussões com representantes do setor bancário, compreendeu os grandes desafios que essas instituições enfrentariam nesse processo. Ele reconhece que o projeto atual aborda de forma mais ampla as necessidades de todos, equilibrando as preocupações dos bancos com a proteção dos direitos dos idosos. Essa é mais uma etapa essencial para garantir que as leis estejam em sintonia com a realidade, proporcionando uma proteção eficaz contra práticas discriminatórias no setor financeiro.

Veja Também:

INSS: BANCOS anunciam DEVOLUÇÃO em DOBRO para APOSENTADOS – CONFIRA os DETALHES! (Fonte: João Financeira TV)

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