O INSS emitiu comunicados para mais de três milhões de segurados, abrangendo aposentados e pensionistas, que ainda não cumpriram a prova de vida junto ao INSS. Adicionalmente, no dia 1 de fevereiro, outros 1,2 milhão de indivíduos receberam notificações semelhantes. Portanto, um total de 4.351.557 cidadãos estão sendo convocados pelo órgão para atualizarem suas informações cadastrais, uma vez que não há registros desses segurados nos arquivos oficiais do governo.
Todos os segurados que receberam o aviso possuem data de nascimento entre janeiro e março, e devem provar sua existência para garantir a continuidade dos benefícios concedidos pelo INSS. Essa exigência se deve ao fato de estarem sem realizar a prova de vida por um período igual ou superior a 12 meses. Os avisos são enviados por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou através de notificação bancária, alertando que a verificação de vida ainda não foi concluída. Para obter mais detalhes, consulte as informações adicionais disponíveis.
Notificação prova de vida INSS
Os segurados convocados devem dirigir-se ao INSS ou à instituição bancária onde recebem seus benefícios para realizar a prova de vida exigida pelo INSS. Após o período de 60 dias contados a partir do recebimento da notificação, caso a comprovação não tenha sido realizada, há o risco de suspensão do benefício. Durante esse intervalo, no entanto, o segurado também tem a opção de atualizar suas informações cadastrais através do aplicativo e do site Meu INSS.
Ao optar pela via online, não basta apenas acessar a plataforma Meu INSS; é necessário navegar até a seção “Prova de Vida”, disponível em “Outros Serviços”. Já para aqueles que preferem realizar o procedimento pessoalmente, é imprescindível apresentar os documentos pessoais no banco ou na agência do INSS.
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O que vale como comprovante da prova de vida INSS?
- Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps certificados
- Atendimento em Agência da Previdência Social
- Receber pagamento de benefício com biometria
- Fazer empréstimo consignado com biometria
- Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
- Realizar a prova de vida presencialmente em agências bancárias e unidades do INSS;
- Qualquer procedimento que atualize os dados dos beneficiários nos sistemas do governo.
E se o benefício for bloqueado? O que fazer?
O benefício tem o bloqueio se o cidadão depois da notificação não comprovar que está vivo nos 60 dias de prazo concedido ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizá-lo na pesquisa externa. Nesses casos, a pessoa recebe outro aviso, e o benefício tem o bloqueio por 30 dias. Durante esse período, ela ainda pode realizar a prova de vida no banco, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou indo presencialmente a uma unidade do INSS.
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O segurado corre risco de ter o corte do benefício?
Se o beneficiário não comparecer ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Mas após seis meses de suspensão, o pagamento INSS não ocorrerá mais.
Mudanças da prova de vida INSS
Anteriormente, a prova de vida INSS ocorria anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios, sendo um processo presencial com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou realizado por biometria nos terminais de autoatendimento. Porém, desde 2020, os segurados também têm a opção de realizar a prova de vida por biometria facial, utilizando a câmera do celular por meio do aplicativo Meu INSS.
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Desde 2023, o processo de recenseamento foi reformulado para ser realizado por meio do cruzamento de dados contidos nos registros governamentais e de seus colaboradores. A suspensão da exigência da prova de vida pelo INSS foi estabelecida durante a gestão anterior, sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente. Conforme as novas diretrizes, o INSS agora recebe informações desses órgãos parceiros e as confronta com os dados já presentes em sua base cadastral.
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Funcionário público
Para os servidores públicos federais inativos e pensionistas da União, a prova de vida INSS é exclusivamente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br, ou na agência bancária onde o pagamento é efetuado. Este procedimento deve ocorrer no mês de aniversário do servidor ou beneficiário.
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