O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar na quarta-feira uma sequência de ações com um impacto econômico significativo tanto para a União quanto para as empresas. No total, o risco fiscal das ações, estimulado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, é de R$ 516,2 bilhões.
No meio disso, está incluso um recurso da União contra a revisão da vida toda do INSS. Tal situação é avaliada em R$ 480 bilhões. Neste assunto, a pauta deve focar na possibilidade de reverter a decisão tomada em dezembro de 2022, o que seria uma vitória para os aposentados, enviando o caso de volta para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Deseja estar informado sobre todas as novidades do julgamento da revisão da vida toda? Então siga atentamente com a leitura logo abaixo, para que assim nenhum tipo de dúvidas permaneça sobre o assunto.
Julgamento da revisão da vida toda retomado?
Os ministros da Corte devem prosseguir com o julgamento da revisão da vida toda, amanhã quarta-feira (20). Como resultado, a corte analisar um recurso do INSS contra a decisão anterior do STF, que reconheceu o direito dos aposentados em optar pela aplicação mais benéfica no cálculo da aposentadoria.
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Desta maneira, isso deu a liberdade para que os beneficiários entrem na justiça com o objetivo de solicitar o recálculo do benefício. Baseando-se em todas as contribuições realizadas durante da vida. Também é válido ressaltar que somente eram contabilizadas as contribuições a partir de 1994.
Os processos dos beneficiários que solicitam a revisão da vida toda estão interrompidos desde julho de 2023, significa que, o fato ocorreu quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça.
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Possível aumento no valor da aposentadoria
Também já está previsto o julgamento de uma ação que questiona o fator previdenciário. Em outras palavras, é basicamente uma fórmula que ajusta o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição.
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O índice foi sancionado no ano de 1999 e deixou de vigorar por conta da Reforma da Previdência, no entanto, ainda pode ser aplicado nos casos em que o indivíduo fez o pedido de aposentadoria antes de 2019.
Um outro processo planejado para julgamento em conjunto, aborda regras a respeito da carência para usufruto do salário-maternidade, ampliação do período básico de cálculo do fator previdenciário, exigência de apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e comprovação de frequência escolar de filho ou equiparado para o pagamento do salário-família.
PIS/COFINS
Outros dois processos estão em uma análise minuciosa vinda da equipe do governo. Devem passar por análise vinda do STF nesta semana, a incidência de PIS/Cofins sobre a locação de bens móveis (estimado em R$ 20,2 bilhões) e sobre a locação de bens imóveis (R$ 16 bilhões).
Portanto, a própria União explica que a receita resultante da locação insere-se no conceito de faturamento, por conta disso, está suscetível à incidência de PIS/Cofins. Os contribuintes alegam que o conceito de faturamento está limitado à venda de mercadorias e da prestação de serviços e não inclui receitas de locação.
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