A Lei do superendividamento foi uma grande ajuda para os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim, boa parte dessas pessoas já estavam com ações na justiça para garantir a suspensão das suas dívidas, entre elas, a suspensão do empréstimo consignado do INSS.
Todavia, algumas coisas mudaram nessa lei e o presidente fez uma declaração importante sobre a suspensão dos benefícios. Veja como está a situação da suspensão do empréstimo consignado do INSS.
Como funciona a suspensão do empréstimo consignado do INSS?
A suspensão do empréstimo consignado do INSS se tornou possível graças à lei do superendividamento que, entre outras coisas, permitiu parar os descontos de consignados. Ou seja, muitos beneficiários do órgão previdenciário poderiam suspender os pagamentos de consignados por 180 dias para se organizar.
A Lei 14181 prevê essa suspensão visando garantir o mínimo existencial para uma pessoa que está em situação de superendividamento. Ou seja, quando os pagamentos de dívidas estão afetando o mínimo existencial de um beneficiário ele pode entrar na justiça, provar sua situação e pedir a suspensão do empréstimo consignado do INSS.
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Tudo isso estava garantido pela Lei 14.181, Capítulo V, Art. 104-B, parágrafo 4°, que determina o seguinte:
‘§ 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.’
Todavia, o presidente Jair Messias Bolsonaro assinou um decreto que altera alguns termos desta lei e inibe a possibilidade de pedir a repactuação dos empréstimos consignados do INSS. Entenda melhor a seguir!
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Novo decreto altera a suspensão do empréstimo consignado do INSS
Enquanto muitos beneficiários já estavam comemorando porque poderiam repactuar as dívidas de empréstimos consignados do INSS, o Governo Federal deu um banho de água fria nessas pessoas. Isso aconteceu a partir da publicação do Decreto 11150, do dia 26 de julho de 2022.
Em suma, o que aconteceu foi que antes desse decreto a Lei 14181 considerava o consignado como um comprometedor do mínimo existencial. Então, a repactuação dessa dívida era algo totalmente possível. Todavia, o decreto do dia 26 de julho retira os consignados desse quadro de dívidas que comprometem o mínimo.
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Nesse sentido, os beneficiários do INSS não podem mais entrar na justiça para pedir a suspensão do consignado. Confira o que esse decreto diz no próximo parágrafo.
O que o decreto informa sobre a suspensão do empréstimo consignado do INSS?
O decreto informa que a administração pública não considera mais as dívidas “decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica” como comprometedoras da renda. Veja o trecho abaixo:
“Art. 4º Não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo.
Parágrafo único. Excluem-se ainda da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial:
h) decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica;”
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Nesse sentido, fica claro que os beneficiários não têm mais permissão para pedir a suspensão do empréstimo consignado e assim ficarão prejudicados sem ter o mínimo para sobreviver.
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