Profissionais autônomos, mesmo sem vínculos empregatícios formais, têm a possibilidade de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo direitos como aposentadoria e benefícios assistenciais. Essa alternativa é especialmente viável para indivíduos como donas de casa, estudantes e trabalhadores desempregados temporariamente.
A inscrição como contribuinte autônomo pode ser realizada através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ligando para o número 135. Este registro permite ao profissional autônomo assegurar cobertura previdenciária, formalizando-se como contribuinte individual.
Quem Pode Contribuir para o INSS como Autônomo?
A contribuição como autônomo está acessível a um vasto conjunto de profissionais que desempenham atividades de maneira independente. Além de donas de casa e estudantes, outras categorias incluem sacerdotes, diaristas, motoristas de táxi e aplicativos, pintores, eletricistas e corretores de imóveis, entre outros.
Para se inscrever, é necessário fornecer um documento de identificação, como CPF, RG, ou carteira de trabalho. A partir daí, o contribuinte deve escolher a categoria de contribuição que se adequa à sua situação financeira e expectativas de benefícios futuros.
Quais são os Tipos de Contribuição Disponíveis para Autônomos?
Cada contribuinte pode determinar o valor da sua contribuição com base nas opções fornecidas pelo INSS, dentro dos limites preestabelecidos pelo órgão. Existem duas principais faixas de contribuição:
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- 11% do salário mínimo: Ideal para aqueles que desejam se aposentar por idade, resultando em uma aposentadoria de um salário mínimo.
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- 20% do salário: Destinada a quem deseja contribuir acima do mínimo, respeitando o teto previdenciário vigente, permitindo uma aposentadoria maior.
Como Emitir a Guia de Pagamento da Contribuição?
Os contribuintes autônomos precisam emitir a Guia da Previdência Social (GPS) para realizar seus pagamentos. Este processo pode ser feito online, através do site da Receita Federal ou do aplicativo Meu INSS. Alternativamente, a guia também pode ser adquirida em papelarias.
A GPS deve ser quitada até o dia 15 de cada mês para evitar multas e juros. Uma vez emitida, a guia oferece flexibilidade, permitindo ao contribuinte pausar e retomar os pagamentos conforme suas possibilidades financeiras.
Qual a Diferença com a Contribuição do MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) contribui ao INSS de maneira simplificada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A contribuição do MEI é equivalente a 5% do salário mínimo, além dos impostos sobre a atividade econômica exercida, como ICMS ou ISS.
Uma particularidade do MEI é o direito à aposentadoria por idade e outros benefícios, como auxílio-doença e salário-maternidade. O valor da aposentadoria, nesses casos, é de um salário mínimo, podendo ser complementado caso o empreendedor opte por contribuir como autônomo também.