A Prova de Vida do INSS é uma etapa crucial para os beneficiários de aposentadoria e pensão, assegurando a continuidade do pagamento de seus benefícios de forma segura.
Contudo, diante do cenário desafiador trazido pela Pandemia do Covid-19, a exigência desse procedimento foi temporariamente suspensa como medida preventiva para evitar aglomerações. No entanto, no ano passado, foi reintroduzida com adaptações em suas diretrizes.
Portanto, compreender os meandros da Prova de Vida torna-se imprescindível para evitar contratempos que possam resultar no bloqueio dos benefícios providos pelo INSS.
O que é a Prova de Vida do INSS ?
A prova de vida do INSS é um procedimento para a comprovação de que o aposentado ou pensionista continua vivo e apto a receber seu benefício.
Muitas vezes pessoas se aproveitam de pessoas falecidas para receber o benefício, assim, afim de evitar fraudes o INSS implementou a obrigatoriedade do processo.
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Como fazer a prova de vida do INSS em 2024 ?
No último ano, o INSS implementou um sistema inovador de análise cruzada de informações provenientes de diversos órgãos do Governo Federal com seu próprio banco de dados. Essa abordagem permite uma identificação mais eficiente das atividades dos segurados, facilitando a comprovação de sua existência e, por conseguinte, a manutenção dos benefícios previdenciários.
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Dessa forma, em 2024, o procedimento permanecerá inalterado em relação ao ano anterior, eliminando a necessidade de os beneficiários do INSS comparecerem pessoalmente a uma agência. Bastará realizar consultas médicas, receber vacinas ou emitir documentos para cumprir com as obrigações exigidas pelo sistema previdenciário.
Desse modo, o INSS conseguirá identificar que o aposentado ou pensionista ainda está vivo e apto a receber o benefício.
Lista de atividades que o INSS aceita como prova de Vida
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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