Saiba como conseguir auxílio-doença pago pelo INSS. Todas as informações sobre esse benefício previdenciário você encontra aqui:
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que o INSS paga para o segurado que precise se afastar das suas atividades profissionais por motivos de saúde, durante um período.
Confira, em seguida, mais informações sobre como conseguir auxílio-doença.
Quem tem direito ao Auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa ter carência, que consiste no tempo mínimo pagando o INSS. Ter qualidade de segurado, período em que tem direito de solicitar o benefício previdenciário. Bem como, comprovar a incapacidade laborativa, que vai impedir você trabalhar.
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Como funciona o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença, funciona como um auxílio financeiro ao segurado que esteja incapacitado temporariamente para realizar suas atividades profissionais. Dessa forma, a carência mínima exigida é 12 meses, ou seja, você precisa ter feito no mínimo 12 contribuições para o INSS.
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Em relação à qualidade de segurado, consiste na condição adquirida após você ter cumprido a carência, consistindo no direito de acessar os benefícios oferecidos pela Previdência Social. Todavia, caso você deixe de contribuir, pode perder essa condição, mas a legislação garante um amparo para esse público em um período determinado.
Há isenção de carência para doenças graves?
Em situações de acidentes de qualquer natureza ou causa, acidentes de trabalho e doenças profissionais, a carência mínima exigida é dispensada. Confira, em seguida, os casos em que não é necessário cumprir carência para conseguir o auxílio-doença.
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- Contaminação por radiação;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Nefropatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental;
- Hanseníase; Por fim,
- Tuberculose ativa.
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Qual é o momento certo para pedir o Auxílio-Doença?
O contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico ou trabalhador avulso, pode fazer a solicitação do auxílio-doença no momento em que ficar incapacitado. Todavia, os segurados empregados urbanos ou rurais, devem esperar 15 dias de afastamento. Não sendo necessário ser 15 dias consecutivos, bastando que dentro de 60 dias, se somem 15 dias de afastamento.
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Em ambos os casos mencionados acima, é necessário cumprir a carência mínima de 12 meses, exceto nos casos de doenças graves. Não se esqueça que você precisa comprovar a sua incapacidade, para isso, você precisa ter laudo médico, receituário médico, exames, atestado, entre outros documentos que afirmem sua condição.
Os documentos não podem ter rasura, deve conter no atestado a assinatura e carimbo com CRM do médico responsável, bem como, o CID da doença. Para que assim, no dia da perícia médica, possa apresentar os documentos ao médico perito do INSS, que irá avaliar a sua incapacidade.
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