Varias pessoas não conhecem boa parte de seus direitos! E sem conhecer não tem como exigir eles! Assim, neste artigo falaremos de 3 benefícios garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social que a maioria não conhece. Além dos pagamentos de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensões, o INSS também paga outros tipos de auxílios. Então auxílios como auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria por invalidez! E são desses 3 benefícios que vamos tratar hoje.
O que significa ter INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi fundado em 27 de junho de 1990. Sua função é a do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Hoje, o RGPS conta com mais de 50 milhões de segurados e presta seus serviços a 33 milhões de beneficiários. A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.
1- Salário maternidade por adoção ou aborto
Então aquelas mulheres que tiverem adotado uma criança ou abortado, tem direito ao salário maternidade como um auxílio de custo para estes cuidados. Há a situação de aborto legal ou ainda de adoção, as mães podem garantir o direito ao salário maternidade, conforme prevê o artigo 71 da Lei 8.213/91. Caso tenha interesse em mais especificações acesse a lei aqui! Em resumo, as regras são você ter todos os comprovantes de adoção, para o caso de adoção; e no caso do aborto, deve ser espontâneo ou no caso de aborto legal.
2- Salário com acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS
Se o beneficiário precisa de assistência para realizar suas atividades do dia a dia, ele tem direito de aumento de 25% em seu salário mensal para custodiar essa condição. Assim, é um benefício de invalidez, que é concedido ao aposentado ou pensionista do INSS, que não tem a chance de exercer nenhuma atividade de trabalho, ou profissional, devido à sua falta de capacidade total e irreversível.
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Confira abaixo a lista de quem tem direito:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
3- Cirurgia plástica ou reparadora
Então se o beneficiário ficar com impossibilidade de exercer suas atividades por conta de cirurgia plástica ou reparadora, terá direito de receber este auxílio extra do INSS! Regras para obter auxílio:
- Apresentar incapacidade temporária para o trabalho e comprovar a condição de saúde através de laudos, consultas, receitas, entre outros;
- Demonstrar oficialmente carência de 12 meses, ou seja, ter contribuído no mínimo 12 vezes ao INSS antes da de realizar a cirurgia; e
- Gozar de qualidade de segurado.
Leia em seguida: Revisões do INSS: consegue aumentar seus benefícios?
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