A PEC Benefícios foi promulgada e deixou várias classes felizes. Afinal, muitos beneficiários vão contar com um valor a mais em conta.
Com essa aprovação, os caminhoneiros e taxistas também serão beneficiados. Portanto, eles devem ficar atentos aos prazos para fazer o cadastro. Continue acompanhando e entenda.
O que é a PEC Benefícios?
A PEC Benefícios surgiu no Senado Federal em função da alta do preço dos combustíveis. Mesmo em ano eleitoral, ela foi criada para ajudar a população.
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Portanto, as medidas de contenção vão desde a reedição de alíquota até a criação do Auxílio Caminhoneiro e Taxista. A média de ambos é de R$1 mil.
O objetivo do Auxílio Caminhoneiro e Taxista é amortizar os gastos desses profissionais com o abastecimento dos seus veículos de trabalho. Afinal, os caminhoneiros são profissionais essenciais no transporte de alimentos, combustíveis e outros itens. Já o taxista atua no transporte individual.
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Regras do Auxílio Caminhoneiro
O Auxílio Caminhoneiro é no valor de R$2 mil. Portanto, os profissionais da área começam a receber o benefício a partir do dia 9 de agosto.
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A inscrição para receber o auxílio deveria ter sido feita até 31 de maio de 2022. Portanto, quem procurar o órgão agora para realizar tentar o benefício será negado.
A liberação do benefício independe de quantos caminhões o profissional possui. Os depósitos serão todos na mesma data. Então, não possuem um cronograma.
Veja o calendário de pagamento:
- 1ª parcela – 9 de agosto;
- 2ª parcela – 9 de agosto;
- 3ª parcela – 24 de setembro;
- 4ª parcela – 22 de outubro;
- 5ª parcela – 26 de novembro;
- 6ª parcela – 17 de dezembro.
PEC Benefícios – Auxílio Taxista
Entretanto, ao contrário dos caminhoneiros, os taxistas têm até 31 de julho para fazer o cadastro. Afinal, as prefeituras e o Governo Federal têm até o próximo domingo para enviar os dados cadastrados. O benefício será no valor de até R$1 mil.
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O Dataprev vai organizar as informações para iniciar o pagamento do benefício entre os dias 9 e 16 de agosto. Contudo, o cadastro do taxista deve ser municipal e não nacional. Dessa forma ele se enquadra nos critérios de elegibilidade. Além disso, somente profissionais com licença regular serão amparados.
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