COMO ter ACESSO à APOSENTADORIA PROPORCIONAL do INSS, veja e GARANTA!
Muitos aposentados podem ter o direito à aposentadoria proporcional, mas não sabem que já cumpriam com todos os requisitos. Confira:
A aposentadoria proporcional surgiu com uma alteração na previdência, com a emenda Constitucional 20/1998, a emenda acabou com a aposentadoria por tempo de serviço, naquela época para os homens era com 30 anos de serviço e para as mulheres, 25 anos de serviço. Quando entra em vigor alguma nova Emenda Constitucional que modifica a legislação previdenciária, é criada regras de transição.
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Essas regras são aplicadas para aquelas pessoas que acabaram não conseguindo cumprir com as exigências da lei para terem a aposentadoria concedida pelas regras revogadas, mas já estavam no caminho para ter direito a se aposentarem. Uma dessas regras de transição da reforma previdenciária que ocorreu em 1998, acabou criando a aposentadoria proporcional para aqueles que tinham começado contribuir antes de 15 de dezembro de 1998.
Esses contribuintes asseguraram o direito de aposentarem recebendo aposentadoria proporcional, mas devem cumprir com os seguintes três requisitos:
- O segurado homem deve ter 53 anos de idade, e a mulher deve ter 48 anos de idade;
- O segurado deve ter começado contribuir com o INSS antes de 15 de dezembro de 1998, no qual foi a data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 20/1998;
- Deve também cumprir o tempo de pedágio de 40% que faltava para cumprir os requisitos para se aposentar em 1998 (30 anos de idade se for homem e 25 anos de idade se for mulher).
Como exemplo, um segurado em 14 de dezembro de 1998, já possuía 20 anos de tempo de contribuição, então faltava 10 anos para ele se aposentar quando entrou em vigor a reforma de 1998. Conforme isso, para o segurado se aposentar proporcionalmente ele deve que contribuir com mais 14 anos, no qual seria 10 + 4 anos de pedágio por ser 40% dos 10 anos que faltava. Em 2012 o segurado conseguiu completar os 14 anos de contribuição e já tinha 53 anos de idade.
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A regra de cálculo da aposentadoria proporcional, o primeiro passo deve se fazer uma média dos 80% dos maiores salários de contribuição realizado desde julho de 1994 até o pedido da aposentadoria, após é aplicada uma porcentagem de 70% em cima dessa primeira média de salários. Além dessa porcentagem de 70% da média, pode-se acrescentar 5% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição, incluindo o pedágio, mas para se aposentar conforme essa regra, o segurado só conseguiu cumprir com o mínimo exigido, ele só receberá 70% da média e não mais que ela.
Conforme a reforma da previdência que ocorreu em 2019, a regra não se encontra mais em vigor, foi revogada de maneira expressa no Art. 35 da Emenda Constitucional, quem não atingiu os critérios antes dessa reforma, não poderá mais entrar nessa modalidade de aposentadoria.
Para os segurados que começaram suas contribuições antes de dezembro de 1998, ainda é possível ter acesso à aposentadoria proporcional, mas é necessário ter já cumprido os critérios até 12 de novembro de 2019 quando ocorreu a revogação, infelizmente mesmo que teria cumprido quase todos os requisitos até essa data, não é possível ter acesso a essa aposentadoria, deve ter cumprido todos os requisitos.
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