O reajuste de 25% no salário do INSS é exclusivo para um grupo específico de aposentados. Ou seja, nem todos os beneficiários do INSS têm direito a esse reajuste. Para obtê-lo, é preciso atender a certos requisitos estabelecidos pelo órgão.
É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ampliação desse benefício para os outros aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira mais detalhes sobre esse adicional.
Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
O Anexo I do Decreto 3.048/99 apresenta algumas situações em que o aposentado por invalidez pode receber o reajuste 25% salário INSS. Essas situações incluem:
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- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou mais.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for inviável.
- Perda de um membro superior e um membro inferior, quando a prótese for inviável.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Perda de uma das mãos e de ambos os pés, mesmo que a prótese seja possível.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
No entanto, é fundamental destacar que essa lista não é definitiva, já que a legislação exige apenas a necessidade de assistência contínua de outra pessoa como requisito. Assim, o segurado não precisa necessariamente apresentar uma das condições mencionadas para ter direito ao acréscimo.
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Como solicitar o reajuste 25% salário INSS?
Para fazer o pedido, o segurado pode entrar em contato através do site Meu INSS, pelo aplicativo do INSS para celular ou pelas centrais de atendimento pelo número 135 para agendar a perícia médica. Durante a análise, será necessário uma avaliação social e uma perícia médica do segurado que busca o adicional.
No dia da consulta, é essencial levar toda a documentação médica que comprove a condição de saúde. Isso inclui laudos, exames, atestados e relatórios médicos. Esses documentos serão analisados por um perito do INSS.
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Documentação exigida
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório);
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, de guarda), se houver;
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.
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Dicas práticas sobre o reajuste 25% salário INSS
O reajuste 25% salário INSS não está sujeito ao teto do INSS. Portanto, o segurado tem direito ao adicional mesmo que o valor ultrapasse o teto da previdência ou quando o benefício for equivalente ao salário mínimo. Mas o adicional cessa com o falecimento do aposentado e não faz parte do valor da pensão por morte.
O requerimento do adicional não está sujeito à decadência. Isso significa que, mesmo que o aposentado já tenha mais de dez anos de aposentadoria, ele ainda pode solicitar o acréscimo.
Em caso de negativa do pedido pelo INSS, é possível ingressar com um processo judicial. Contudo, deve-se apresentar os atestados específicos sobre as patologias existentes e a necessidade de assistência permanente de terceiros.
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