Você já deve ter ouvido falar da margem social mas fica em dúvida se pode ou não ter acesso a essa modalidade. Confira todas informações:
O Projeto de Lei de n.º 4.732 de 2020, trata sobre a liberação da margem social. Nesse sentido, essa modalidade de crédito, garante que os bancos públicos, forneçam empréstimos consignados em valores de até de R$ 20 mil por pessoa.
O acesso aos empréstimos pela margem social, não compromete a margem de 35%. Pois com a aprovação da Medida Provisória (MP) de n.º 1.106, a margem consignável passou de 35% para 40%. Ou seja, 35% visa a contratação de empréstimos consignados e 5% para o cartão de crédito consignado.
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O que seria a margem social?
Trata-se de uma linha de crédito, que contempla quem usou toda sua margem de 35% ou no momento está negativado. Desse modo, por meio da margem social, conseguem contratar novos empréstimos no valor de até R$ 20 mil. E, com juros anuais de até 2,5%. Além disso, somente iniciam o pagamento das parcelas 120 dias depois de fazer a contratação do serviço.
Quem pode ter acesso a margem social?
A margem social beneficia aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos ativos e inativos, municipais, estaduais e federais. Bem como, seus pensionistas e militares ativos e inativos.
Entenda o Projeto de Lei de n.º 4.732 de 2020:
O Deputado Federal Pompeo de Mattos do PDT-RS, apresentou o Projeto de Lei 4.732 da margem social, em meados de 2020. Após incitativa do Advogado Dr. Sando Lúcio Gonçalves, como forma de trazer ajuda financeira aos brasileiros.
No mês de julho, a margem social contou com a aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Em seguida, se remeteu a proposta para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. E, no momento, aguarda a aprovação por essa Comissão para dar continuidade em seu trâmite.
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