Muito se comenta sobre a liberação de R$ 20 mil proporcionada pela margem social. Mas ainda há algumas dúvidas que vamos esclarecer. Confira:
A margem social é uma linha de crédito, requerida por meio do Projeto de Lei 4.732 de 2020. Em sua redação torna possível que bancos públicos, realizem a oferta dessa modalidade. Mas, não são todos os brasileiros que vão poder ter acesso. Dessa forma, os contemplados podem contratar valores de até R$ 20 mil.
Essa modalidade de crédito, proporciona a contratação de outros empréstimos, sem utilizar a margem consignável que a pessoa estiver disponível. Assim, a margem social, vai ser uma boa opção para quem precisa de um dinheiro extra. Vale lembrar que o aumento de margem liberou extra de 5% apenas para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
Sendo assim, o público acima mencionado pode comprometer 40% do seu salário de benefício com serviços de consignados. Ou seja, 35% contratação de empréstimos. E, 5% para saques em dinheiro e compras através do cartão de crédito consignado.
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O que seria a margem social?
A margem social, nada mais é que uma modalidade de crédito, voltada pra quem utilizou sua margem 35% em empréstimos ou se encontra agora negativado. Então, se aprovada a margem social, um grupo especial pode acessar essa linha, com juros anuais de apenas 2,5%. Bem como, vai ofertar que os pagamentos comecem após 120 dias da contratação do serviço.
Quem pode ter acesso a margem social?
Como citado, a margem social é exclusiva para um único grupo de brasileiros. Assim, contempla somente aposentados e pensionistas do INSS. Além disso, deve se estender a militares ativos e inativos, servidores públicos ativos e inativos, municipais, estaduais e federais e seus pensionistas.
Entenda o Projeto de Lei de n.º 4.732 de 2020:
O Projeto de Lei 4.732/2020 da margem social, tem como autor o Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT/RS), contando com a iniciativa do Advogado Dr. Sando Lúcio Gonçalves. Em meados do mês de julho, passou pela aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Em seguida, foi encaminhado para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Desse modo, espera sua análise e aprovação para dar continuidade ao seu trâmite.
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