Muito se discute sobre a margem social. Afinal, essa linha de crédito já está liberada aos aposentados? Essa e outras informações, você encontra aqui:
A contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas teve um aumento. Em especial, a partir do dia 18 de março. Pois nessa data, houve a liberação da margem extra de 5%, proporcionada pelo Programa de Renda e Oportunidade com iniciativa do Governo Federal.
A margem extra permitiu que aposentados e pensionistas, conseguissem utilizar até 40% do seu salário de benefício, para contratação de serviços consignados. Desse total de 40%, são 35% para empréstimos e 5% para o cartão de crédito consignado que oferece saques em dinheiro e limite de compras.
A Medida Provisória (MP) n.º 1.106 do aumento de margem, não beneficiou os militares e servidores públicos. Sendo assim, até o momento, somente os aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS, podem usar a margem extra. Assim, apresentamos a margem social, uma nova modalidade de crédito.
O que seria a margem social?
A margem social é uma linha de crédito solicitada mediante um Projeto de Lei (PL). Contudo, espera pela realização da sua aprovação. E, em seguida, ser feita a liberação para acesso contemplados. Pois, além dos aposentados e pensionistas do INSS, mais dois grupos também vão ser beneficiados pela modalidade. garantindo a esse público mais mais vantagens e alívio no bolso.
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Contemplando em especial, aqueles que usaram a margem extra de 5%. E quem está negativado e impedido de fazer outras contratações de empréstimos. Desse modo, aposentados e pensionistas do INSS, por meio da margem social, podem fazer a contratação de até R$ 20 mil sem comprometer sua margem disponível.
Além disso, a taxa de juros é anual de 2,5% e carência de 120 dias. Ou seja, decorridos 120 dias, você vai começar a pagar as parcelas do empréstimo. Isso porque, o objetivo da margem social, é que os valores solicitados pelos aposentados, se destinem para despesas urgentes e, evitar o endividamento. Tendo capacidade para revolucionar o mercado de crédito brasileiro.
Descontos da parcelas:
O valor das parcelas não pode ultrapassar 5% da renda dos aposentados ao mês. Por esse motivo, os valores disponíveis para contratação, bem como, da parcela mensal, vai variar entre os beneficiados. Mas, ainda não há maiores informações se a margem social, vai seguir as normas dos consignados ou não.
Quem pode ter acesso a margem social?
Para os aposentados e pensionistas que precisam de um alívio no seu bolso, a margem social vai ser uma ótima opção. Então, devem ter acesso a modalidade o seguinte grupo:
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Servidores públicos (ativos e inativos), municipais, estaduais, federais e seus pensionistas;
- Militares (ativos e inativos).
Entenda o Projeto de Lei de n.º 4.732 de 2020:
O Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), apresentou o PL 4.732 de 2020, com o intuito de liberação da margem social para os aposentados. Assim, no momento, está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). Aguardando sua análise para seguir o trâmite.
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