A aposentadoria por idade do trabalhador rural é concedida a quem exerceu atividades rurais em regime de economia familiar. Todavia, cumpriram com todos os requisitos exigidos.
Assim como outros tipos de aposentadoria, ela também tem suas particularidades. Portanto, merece atenção especial quanto às formas de comprovação d as atividades rurais. Sendo assim, prossiga com a leitura deste conteúdo e entenda melhor sobre a aposentadoria por idade do trabalhador rural.
Aposentadoria rural, híbrida e urbana: diferenças
A aposentadoria por idade é um tipo de benefício previdenciário remunerado. Portanto, assim como em qualquer modalidade, concede-se ao segurado que completa os requisitos exigidos e pode se afastar das atividades laborais.
Ela pode ser subdividida em aposentadoria rural, híbrida e urbana. Veja abaixo as diferenças entre cada uma:
Rural
A aposentadoria rural é para o trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar. Porém, deve-se cumprir a carência de 180 meses e homens devem ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres, 55 anos de idade.
Embora tenha direito ao benefício, o trabalhador rural não precisa ter, necessariamente, contribuído com o INSS, mas deve comprovar a atividade rural.
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Híbrida
Na aposentadoria híbrida, ou mista, permite-se que o trabalhador some o tempo trabalhado em atividade rural e urbana. Contudo, aqueles que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência ou não completaram os requisitos até 12/11/2019 devem seguir os novos requisitos para solicitar a aposentadoria.
Homens devem ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição. Mas as mulheres devem ter idade mínima 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.
Urbana
Para que o segurado tenha direito à aposentadoria urbana, precisa ter cumprido tempo suficiente em atividades de natureza urbana. A comprovação se faz por meio da carteira de trabalho ou por meio do carnê ou GPS, no caso dos segurados facultativos.
É necessário que homens tenham 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres com idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.
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Quem tem direito à aposentadoria rural por idade?
É importante saber que o trabalhador rural pode ser classificado em algumas categorias. Veja quais são:
Trabalhador avulso
O trabalhador avulso rural presta serviços sem vínculo empregatício a uma ou mais empresas. Porém, esses serviços são intermediados por uma terceirizada de serviços ou sindicato da categoria. Portanto, eles os responsáveis pelo recolhimento do INSS.
Contribuinte individual
Assim como o trabalhador avulso rural, o contribuinte individual presta serviços sem vínculo empregatício às empresas. Mas ele mesmo é o responsável por realizar a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) e fazer o pagamento ao INSS.
Empregado
De acordo com a Lei nº 5889/1973, o trabalhador rural é aquele que exerce sua função, de forma não eventual, prestando serviço a um empregador em propriedade rural ou rústica. Todavia, ele trabalha de carteira assinada e todas as contribuições previdenciárias são de responsabilidade do empregador.
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Segurado especial
São chamados de segurados especiais os trabalhadores que exercem suas atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar. Para esse grupo, não é necessária a comprovação de contribuição previdenciária, afinal, não contribuem devido à situação difícil em que se encontram.
Os recolhimentos previdenciários são feitos com uma alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos. Portanto, é possível que o segurado especial tenha um empregado para ajudá-lo nas atividades sem que perca sua qualidade de segurado durante o tempo máximo de 120 dias.
Como funciona a aposentadoria por idade do trabalho rural?
A aposentadoria por idade do trabalhador rural é para o trabalhador rural que esteja dentro da categoria de trabalhador avulso, contribuinte individual, empregado ou segurado especial.
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Esses trabalhadores, por exercerem atividades mais desgastantes e muitas vezes em condições precárias, podem pedir a aposentadoria com idade inferior às demais. Porém, os segurados especiais ao solicitarem a aposentadoria ou outro benefício previdenciário, devem comprovar as atividades rurais por meio da autodeclaração, além de cumprir alguns requisitos.
Requisitos da aposentadoria por idade rural
Veja abaixo quais são os requisitos exigidos para dar entrada no requerimento do INSS da aposentadoria por idade do trabalhador rural:
Após reforma da previdência
Mesmo com a Reforma da Previdência de 2019, os requisitos da aposentadoria por idade rural não foram modificados. Portanto, para que os homens possam se aposentar precisam ter 60 anos de idade e cumprir carência de 180 meses (15 anos de contribuição). Mas as mulheres devem ter 55 anos de idade com contribuição por igual período.
Condição de segurado especial
Os segurados especiais, como mencionamos, não precisam necessariamente contribuir com a previdência, porém devem comprovar que exerceram atividade rural por determinado período. Além de exercerem as atividades em forma individual, os segurados especiais também podem trabalhar em regime de economia familiar. Portanto, nem sempre os documentos da aposentadoria rural estão em nome do segurado, mas isso não gera nenhum problema.
Lista de documentos para aposentadoria rural
Além de apresentar os documentos pessoais, o trabalhador rural, principalmente quando não há contribuição com a Previdência Social, deve estar atento aos documentos que podem ser usados para comprovar as atividades. Veja a lista abaixo dos documentos:
- Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI);
- Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público verdadeiro e em bom estado;
- Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
- Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
- Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
- Ficha de cadastro dos filhos em escola pública;
- Documentos da propriedade rural;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Entre outros.
No entanto, o trabalhador rural pode indicar testemunhas que possam prestar depoimento para comprovar o seu tempo de trabalho rural. Os depoimentos são em uma agência do INSS que seja próxima da residência do trabalhador, porém as testemunhas não podem ser parentes, nem amigos próximos.
Como dar entrada na aposentadoria por idade rural?
O pedido para solicitar a aposentadoria por idade do trabalhador rural é todo pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse o portal Meu INSS e faça login com CPF e senha cadastrada;
- Selecione “Novo Pedido”.
- Digite o benefício que deseja, no caso “Aposentadoria rural”;
- Escolha o benefício na lista mostrada.
- Leia as informações e coloque seus dados cadastrais.
Certifique-se de reunir todos os documentos necessários antes de dar entrada no pedido de aposentadoria. Contudo, a etapa também pode ser realizada pelo telefone do INSS, no número 135, e o atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Qual valor da aposentadoria rural hoje?
O cálculo para saber o valor da aposentadoria por idade rural foi modificado após a Reforma da Previdência.
Antes, para quem tivesse reunido os requisitos até 12/11/2019 poderia fazer o cálculo considerando a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994. Do resultado da média, o trabalhador receberia 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.
Mas, caso o cumprimento dos requisitos tenha acontecido depois de 12/11/2019, o cálculo utilizado considerará a média de todos os salários desde julho de 1994 ou de quando começou a contribuir. Do resultado da média, o trabalhador recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.
No entanto, como o segurado especial não realiza recolhimentos, o benefício será no valor de um salário mínimo. Atualmente, este valor é de R$ 1.320,00.
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