Muitos segurados do INSS vão receber valores atrasados da Justiça. Esses valores são de processos ganhos e que agora são pagos. Confira como funciona para receber.
Milhares de segurados do INSS ganharam processos contra o Instituto, seja de pedidos para receber os benefícios ou de revisões dos mesmos. O Conselho de Justiça Federal definiu que os pagamentos vão ser feitos através de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e a responsabilidade será dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de cada região.
Confira como vai funcionar o pagamento:
Como os segurados do INSS vão receber os valores atrasados?
O pagamento dos valores atrasados aos segurados do INSS vem sendo feito ao decorrer desse ano. De acordo com o INSS, o valor total que os segurados tem direito chega a R$1,26 bilhão.
A forma de pagamento será por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV). AS RPVS, são uma forma de pagar os valores oriundos de processos. Dessa forma, os pagamentos dos valores atrasados do INSS que são até 60 salários mínimos, ou R$ 72.720,00, considerando o salário atual, são por meio de RPV.
Para os processos que passam esse valor, os pagamentos são por meio de precatórios, que ainda não possuem uma data para iniciar o pagamento.
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Como consultar os valores atrasados?
De acordo com o Conselho de Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) ficarão responsáveis pelo pagamento dos valores atrasados para os segurados do INSS.
Dessa forma, os segurados do INSS precisão consultar os valores no site do órgão correspondente a sua região. Então, siga os passos:
- Acesse o site/plataforma do TRF que corresponde a sua região (link está em seguida na matéria);
- É preciso ter o número do processo, nome do advogado responsável e número do RPV.
- Há alguns dados adicionais que variam de um TRF para outro.
Quais os TRFS de cada região?
Abaixo, você confere qual Tribunal Regional Federal corresponde ao local que você reside (ou ao local que você fez a abertura do processo). Dessa forma, possuindo os dados citados acima, pode acessar o link e consultar seu RPV, assim como o calendário de pagamentos, já que a responsabilidade foi destinada ao TRF.
1º Região: Tem sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal. CONSULTE CLICANDO AQUI
2º Região: Tem sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo. CONSULTE CLICANDO AQUI
3º Região: Tem sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. CONSULTE CLICANDO AQUI
4º Região: Tem sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. CONSULTE CLICANDO AQUI
5º Região: Tem sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. CONSULTE CLICANDO AQUI
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