Confira se você vai receber o empréstimo sem juros do INSS
Uma ótima notícia para aposentados e pensionistas do INSS! Será liberado empréstimo sem juros nos próximos dias. Para saber se você poderá ter acesso, continue sua leitura abaixo:
Segurados de cidades que declararam estado de calamidade pública, terão seu benefício antecipado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Órgão, publicou no Diário Oficial da União, uma portaria que possibilita a antecipação do calendário de pagamento dos benefícios assistenciais e previdenciários, para aqueles que residam ou possuam domicílio bancário nas cidades de Canapi (AL), Teresina de Goiás (GO) e Petrópolis (RJ).
A portaria será válida enquanto permanecer o estado de calamidade pública desses municípios, valendo já para o cronograma de pagamentos deste mês do INSS. O valor que os segurados poderão antecipar, será o equivalente ao seu salário de benefício, ou seja, poderá ser entre R$ 1.212,00 e R$ 7.087,22, dentro do prazo de 25 de março a 31 de maio deste ano.
Cabe destacar que, o titular do benefício do INSS, bem como, seu procurador, tutor ou curador, poderão fazer a solicitação da antecipação. No entanto, é necessário que na data em que o estado de calamidade pública foi reconhecido pelo Governo, a pessoa residia ou tinha domicílio bancário nas localidades afetadas.
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A identificação do contemplado pela antecipação, será realizada através da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício do segurado, posteriormente ao recebimento do Termo de Opção, que será disponibilizado pela Dirben (Diretoria de Benefícios).
Porém, nas situações em que o nome do segurado do INSS não esteja na relação emitida, ele poderá se deslocar a uma Agência da Previdência Social e requer a antecipação. A liberação dos valores será feita imediatamente, após a devida formalização da antecipação, pelo banco responsável. Caso, a antecipação tenha sido realizada através de correspondente bancário, a liberação do abono poderá demorar até 5 dias úteis.
A realização da antecipação pelos bancos responsáveis pelos pagamentos dos benefícios do INSS é gratuita, e os créditos não forem feito até o fim da sua data, serão devolvidos ao Instituto pelos agentes pagadores, com as devidas correções necessárias.
Regras da antecipação do INSS:
-> Os valores antecipados devem ser devolvidos em até 36 parcelas mensais fixas, sem cobrança de qualquer juro ou custo adicional;
-> Se o benefício tenha data para terminar antes do pagamento da 36ª parcela, será necessário adequar conforme a vigência;
-> Nos casos em que a data de cessação do benefício ocorra antes do pagamento total da antecipação, ou seja, não tenha previsão para terminar, “deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual”.
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