Algumas pessoas ficam impossibilitadas de trabalharem e proverem o próprio sustento devido problemas de saúde. Seja por acidente ou deficiências de nascença, o INSS oferece auxílio para que haja mais dignidade e segurança para esses brasileiros.
Contudo, você sabe quais doenças dão direito a essa aposentadoria? Confira a matéria completa com atenção e saiba como funciona esse benefício.
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Como é possível receber a aposentadoria por invalidez
Primeiramente, quem busca a aposentadoria por invalidez precisa estar em condição de segurado. Sendo assim, é preciso que ele esteja contribuindo com o INSS há pelo menos 12 meses. Porém, existem algumas doenças que não exigem esse tempo como contribuinte.
Deste modo, é preciso que o solicitante da aposentadoria tenha sido afastado pelo auxílio-doença. Assim, ele deve apresentar todos os laudos, exames, atestados e demais provas de que ele possui realmente uma doença incapacitante. Por fim, é preciso ainda passar por uma perícia da Previdência Social e deverá comparecer no órgão a cada dois anos.
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Veja a lista de doenças que podem resultar em aposentadoria
Em resumo, algumas doenças não exigem contribuição para resultar em aposentadoria por invalidez. Assim, é importante conhecer a lista de doenças que dão direito ao benefício do INSS. Confira abaixo:
- Alienação mental;
- Acidente vascular encefálico;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
- Contaminação por radiação;
- Nefropatia grave;
- Paralisia (irreversível e incapacitante);
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Hanseníase.
Assim, caso você se encaixe dentro de uma dessas categorias ou conheça alguém que deveria estar aposentado por esses quadros, busque o Meu INSS e verifique como solicitar a aposentadoria por invalidez.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
Antes de tudo, acesse as plataformas do Meu INSS, seja pelo aplicativo ou pela internet, e agende sua perícia médica. Ainda, se preferir, você pode ir até o Instituto presencialmente e buscar atendimento.
Em seguida, tenha em mãos os seguintes documentos:
- CNH, RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de trabalho;
- Atestado médico, laudo médico, exames e receitas de medicamentos que comprovem a condição da doença ou problema de saúde. Atestados e laudos precisam conter a Classificação Internacional de Doenças, data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- Documento fornecido pelo empregador que informa o último número dia de trabalho na empresa.
No entanto, em casos de acidentes de trabalho, é preciso ter também os seguintes documentos:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Boletim de ocorrência de acidente (acidente de trânsito);
- Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente).
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