Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores é como funciona a aposentadoria, ainda mais depois da reforma da previdência. As regras de transição para quem estava prestes a se aposentar dependem de algumas variáveis, sendo as principais, se o trabalhador é de iniciativa privada ou do setor público.
Leia em seguida: Você que é aposentado saiba como receber 3 parcelas de R$1500!
Diferença da idade mínima ou sistema de pontos?
Duas maneiras de estar elegível para entrar então com o seu pedido de aposentadoria são por idade mínima e por sistema de pontos. Vale lembrar que esse sistema só vale para quem tem 30 anos de contribuição.
O sistema de pontos, vai considerar tanto sua idade atual quanto seu tempo de contribuição. Então se você trabalha na iniciativa privada e contribuiu durante os 30 anos, apenas a regra da idade mínima te vale para você. Porém se você é servidor público, deve considerar o sistema de pontos.
Leia em seguida: MARGEM SOCIAL O MAIOR PROJETO DO ANO
Idade mínima com 30 anos de contribuição para a aposentadoria?
Para quem já tem 30 anos contribuindo ou mais na iniciativa privada, tem o direito de pedir aposentadoria seguindo algumas condições.
Em 2019, mulheres com 56 anos de idade e 30 de contribuição já podem se aposentar. A cada ano, o requisito de idade mínima sobe em 6 meses. Essa regra de transição termina quando o contador chegar aos 62 anos na aposentadoria para mulheres.
Para homens, a idade mínima em 2019 é de 61 anos. Assim como acontece com as mulheres, a cada ano a idade mínima sobe em 6 meses, finalizando em 2027, quando o contador chega aos 65 anos.
Leia em seguida: Pagamento do 14º salário INSS liberado pelos bancos
Como funciona a aposentadoria no sistema de pontos?
Basicamente o sistema de pontos funciona somando a idade com o tempo de contribuição, quando este é menor que 30 anos funciona tanto para quem está na iniciativa privada quanto no serviço público.
Mulheres devem ter no mínimo 86 pontos em 2019 para solicitarem a aposentadoria. A cada ano, até 2033, a exigência sobe em um ponto, portanto fique atento.Em 2026, por exemplo, a soma deverá resultar em 93 pontos para mulheres.
Homens deverão ter 96 pontos somados em 2019, com a exigência também aumentando em 1 ponto a cada ano até 2028. Repetindo o exemplo anterior para mulheres, um homem em 2026 deverá ter 103 pontos somados para poder se aposentar.
É bom relembrar que ainda é necessário cumprir o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 os homens, mesmo que o trabalhador já tenha chego na pontuação exigida.
Quem está no serviço público precisa ter, ao menos, 20 anos de contribuição apenas no setor público, mais 5 anos exercendo o cargo no qual pediu a aposentadoria.]
Gostou das informações? Então:
Conheça nossas redes sociais e nos siga para não perder as últimas informações sobre economia e finanças!
CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM DO BLOG!
CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK DO BLOG!
Leia em seguida: Aumento de margem para aposentados e pensionistas termina no próximo mês; Confira