Você pode ter valores esquecidos do PIS/PASEP para receber! Veja aqui como verificar e solicitar os pagamentos do seu dinheiro!
Mais de 10 milhões de pessoas ainda tem valores esquecidos do PIS/PASEP para receber!
Valores esquecidos PIS/PASEP?
Você sabia que a Caixa permite a consulta de valores esquecidos em contas pagos pelo PIS/PASEP? Quem tem esse dinheiro pode realizar o resgate até o ano de 2025, mas é importante consultar a existência desses valores!
Isso é importante porque os valores não resgatados serão retornados à caixa econômica federal.
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O que chamamos de PIS/Pasep é uma união de programas, que são o Programa de Integração Social (PIS) para servidores da iniciativa privada e pelo Programa de Formação de Ativos do Servidor Público (Pasep) para quem é servidor público.
Valores PIS/PASEP o que são valores esquecidos?
Como dito anteriormente, os valores que vem do PIS/Pasep referem-se a valores pagos por dois programas.
Dessa forma, quando falamos em PIS, aplica-se apenas aos trabalhadores do setor privado e é responsável pelo pagamento à Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é para servidores públicos sendo financiado pelo Banco do Brasil.
Quem trabalhou entre os anos de 1971 e 1988 não contribuiu com esses fundos, pois os mesmos não existiam. Entretanto, o valor é pago de modo retroativo a quem trabalhou no período. No entanto, em outubro de 1988, criou-se o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Sendo assim, a partir de 4 de outubro de 1988, o dinheiro arrecadado do PIS/Pasep foi desviado para manter os benefícios dos assalariados. Como tal, alguns deles incluem benefícios de aposentadoria, seguro-desemprego e prêmios de seguro salarial por morte ou doença (salários de nível 13).
Posso receber valores esquecidos no em contas pelo PIS/PASEP?
Tem direito a solicitar esses valores esquecidos os seguintes grupos de aposentados, pensionistas, trabalhadores ou beneficiários no geral que:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
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