Aproximadamente R$ 23,3 bilhões estão ‘esquecidos’ no PIS/PASEP 2022! Veja se você tem direito.
Mais de 10,5 milhões de brasileiros ainda não sacaram o saldo de suas contas dos fundos do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Cerca de R$ 23,3 bilhões estão “esquecidos”, de acordo com dados divulgados pela a Caixa Econômica Federal.
As cotas do PIS/PASEP podem ser sacadas apenas por quem trabalhou em empresas e órgãos públicos entre 1971 até 1988.
Se o titular veio a falecer, os herdeiros possuem o devido direito. O fundo é diferente do abono salarial do PIS/Pasep, pago a trabalhadores que têm carteira assinada e recebem até dois salários mínimos por mês, dentre outros critérios
Até o mês de maio de 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado. O Banco do Brasil (BB), que gerenciava o PASEP, destinado a servidores públicos, militares e funcionários de estatais, transferiu as cotas para a Caixa, o que permitiu a unificação dos saques
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Quem tem direito às cotas do PIS/PASEP 2022?
Tem direito todo trabalhador que exerceu alguma função com carteira assinada entre 1971 e e 4 de outubro de 1988. Herdeiros de pessoas que possuem o devido direito ao saque podem vir a realizá-lo.
Até quando vai os pagamentos das cotas?
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O pagamento das cotas vão até o dia 1º de junho de 2025, posteriormente a essa data, o dinheiro será transferido para a União. Dessa forma, os interessados devem entrar em contato com a Caixa para usufruir do dinheiro.
Como é realizado o Saque?
O saque pode solicitar pelo aplicativo ou site do MEU FGTS, na qual permite transferência para uma conta corrente. A retirada em espécie varia conforme cada valor que o segurado possui direito.
No caso, de valores até R$3.000, o saque pode ser facilmente realizado nas lotéricas, fazendo uso do cartão cidadão.
Como faço para sacar valores de um falecido?
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Nesse caso, será necessário a apresentação de alguns documentos, confira em primeiro lugar:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
Como faço para consultar?
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- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital que informa o número do PIS;
- Telefonar para 800-726-0207 através do serviço Caixa ao cidadão;
- Website do banco do Brasil para o PASEP, que fornece o número de registro ou CPF e a data de nascimento.
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Central Alô Trabalho pelo número 158.
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