Uma nova Medida Provisória saiu para garantir o aumento de margem dos servidores públicos. Dessa forma, muitos poderão contar com 40% do salário para gastos com linhas de crédito consignado.
Atentos a cada novidade para ajudar os cidadãos brasileiros, a João Financeira vai explicar quem terá acesso à nova margem, quais são os valores e muito mais. Venha entender todas as regras da nova margem para servidores públicos!
Nova MP prevê aumento de margem servidores públicos
Para quem ainda não estava por dentro, ainda em março surgiu a Medida Provisória 1106, que trazia diversos benefícios para os trabalhadores, aposentados e pensionistas. Entre a principal mudança estava a nova margem consignável de 40%, ou seja, o retorno dos 5% que estavam valendo até o fim de 2021.
O que desapontou milhares de cidadãos foi o fato de que os servidores públicos não estavam nos grupos que poderiam gozar da nova margem. Assim, os empregados do governo ficaram sem acesso a grana extra dos consignados durante um primeiro momento.
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Nesse sentido, agora na primeira semana de agosto o presidente Jair Bolsonaro converteu a então MP 1106 na Lei 14.431/2022 e a sancionou. Em decorrência disso, aposentados, pensionistas e BPCs estão com acesso à nova margem consignável, mas os servidores continuaram sem ter direito ao novo percentual.
Portanto, a notícia urgente que acaba de sair é que o chefe do executivo, juntamente com o ministro Paulo Guedes, assinaram um novo documento que muda a situação dos servidores. A nova MP 1132 saiu no Diário Oficial nesta última quinta-feira (4) e prevê que os servidores públicos terão acesso à nova margem de 40%.
Nesse sentido, o documento tem até 60 dias após sua publicação para ir à votação. Vale lembrar que esse prazo ainda pode se estender por mais 60 dias. Vamos ver quem tem direito a nova margem liberada.
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Quem pode acessar a nova margem consignável INSS
Segundo o texto oficial da MP, todos os grupos abaixo tem acesso ao novo aumento de margem servidores públicos:
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- Militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal;
- Militares dos ex-Territórios Federais;
- Militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios;
- Servidores públicos federais inativos;
- Empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional;
- Pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios
Qual o valor do aumento de margem servidores públicos?
A MP chega para igualar o percentual disponível aos servidores ao montante que os aposentados, pensionistas, BPCs e beneficiários do Auxílio Brasil recebem. Nesse sentido, os servidores públicos têm um aumento de margem de 5%, totalizando uma nova margem consignável de 40%.
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Além disso, vale lembrar que dos 40%, 5% está em uma reserva destinada apenas para os pagamentos de compras ou saques no cartão de crédito. Somado a isso, o valor contratado como crédito será reduzido direto na folha de pagamento.
Vou ter acesso ao aumento de margem?
Todos terão acesso desde que estejam dentro dos grupos que citamos acima, pois essa é a informação oficial que a MP traz ao público. Entretanto, o documento também informa que:
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“É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de setenta por cento da base de incidência do consignado”
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