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Deputado Gilvan condenado por postagens difamatórias contra adversária política

Deputado Gilvan condenado por postagens difamatórias contra adversária política

EXCLUSIVO: Deputado Gilvan Condenado por Postagens Difamatórias Contra Adversária Política! Saiba Mais!

Por Karen Laurindo
23/05/2024
Em DESTAQUE, Dicas
0

O representante parlamentar, Deputado Federal Gilvan da Federal (PL-ES), foi sentenciado a uma pena significativa de três anos e quatro meses de prisão, após ser declarado culpado por calúnia, injúria e difamação contra sua colega de serviço, a ex-vice-governadora e atual secretária do governo estadual, Jacqueline Moraes (PSB).

O parlamentar do Espírito Santo recorreu às suas plataformas de mídia social para sugerir que Jaqueline teria experimentado um aumento substancial em sua fortuna depois de assumir o cargo de vereadora na cidade de Cariacica (ES). A decisão judicial sublinha a seriedade das acusações feitas pelo deputado e ressalta a importância de assumir a responsabilidade por declarações difamatórias e prejudiciais. Leia o artigo completo para mais detalhes.

Sentença do Deputado Gilvan

Caso do deputado Gilvan que foi condenado após publicações caluniosas no instagram.
Caso do deputado Gilvan que foi condenado após publicações caluniosas no instagram. (Fonte: Reprodução Google)

Como mencionado anteriormente, o político Deputado Gilvan foi condenado por postagens difamatórias contra sua colega de trabalho, Jacqueline. O juiz impôs uma pena inferior a 4 anos, a ser cumprida em regime aberto. Além disso, foi estipulado que ele deverá pagar uma compensação de 30 salários mínimos a Jacqueline, totalizando R$ 42,3 mil, além de mais R$ 10 mil por danos morais, elevando o montante para R$ 52,3 mil.

A decisão judicial surgiu de uma postagem feita pelo parlamentar em sua conta no Instagram em 5 de novembro de 2021. Ele compartilhou uma imagem contendo recortes de fotos de Jacqueline ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com vídeos nos quais uma pessoa alegava que a vice-governadora anteriormente era camelô e, após seu mandato como vereadora, teria adquirido vastas propriedades. O vídeo publicado pelo parlamentar continha a legenda “Vice-governadora – De ex-camelô a fazendeira?”.

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“A culpabilidade, reprovação do fato e de seu autor (Gilvan), ficou reconhecida aos autos, eis que o acusado, imputável e com potencial consciência da ilicitude, praticou o injusto (fato típico e antijurídico)”, diz a sentença.

Gilvan, um ex-membro da Polícia Federal, emergiu como vereador de Vitória durante o fervor bolsonarista de 2020. Foi nesse cenário que ele fez as postagens enganosas, acusando a então vice-governadora do estado de ganho ilícito. Importante destacar que, apesar da condenação em primeira instância, ainda há possibilidade de recurso.

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Perigos do mau uso das redes sociais e da disseminação de informações falsas na internet

Cada indivíduo detém o direito fundamental de expressar suas opiniões de forma livre, um princípio assegurado pela Constituição. Contudo, com o progresso da tecnologia, especialmente através das redes sociais, a propagação de notícias tornou-se mais acessível e veloz. Entretanto, surgem desafios quando pessoas compartilham informações sem antes verificar sua veracidade, assumindo, dessa forma, a responsabilidade por seus atos.

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Nesse sentido, precisamos relembrar o princípio popular do “meu direito termina onde começa o do outro”. Assim, as consequências de uma publicação, seja ela falsa ou prejudicial, podem afetar terceiros.

Nesses cenários, há a possibilidade de ocorrer um crime contra a honra, que pode ser categorizado como calúnia, difamação ou injúria, conforme delineado nos artigos 138 a 140 do Código Penal. Além disso, tais atos podem acarretar consequências financeiras, tratadas no âmbito civil, como no caso do deputado Gilvan. Ademais, aquele que divulga falsamente a ocorrência de um crime ou contravenção também pode ser punido, conforme estabelecido pelo artigo 340 do Código Penal.

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É fundamental ressaltar que tanto a responsabilidade civil quanto a criminal recaem sobre aqueles que compartilham ou divulgam informações falsas ou ofensivas.

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