A pensão por morte é um amparo oferecido aos familiares de um indivíduo que era segurado pela previdência social ou estava aposentado e veio a falecer. Administrada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e respaldada pela legislação 8.213/91, assim que o segurado falece, seus cônjuges, pais ou filhos podem solicitar o benefício da pensão.
Esses beneficiários passam a receber uma compensação financeira, porém, a obtenção desse direito está sujeita a uma série de requisitos e regulamentos específicos para cada situação, conforme estabelecido na Lei nº 13.135 de 2015.
Para entender melhor o processo e as nuances envolvidas na pensão por morte, continue lendo!
Como funciona a pensão por morte?
Ao solicitar a pensão por morte, a autorização vai depender do grau de parentesco do dependente com o segurado, pois há separação por classes de prioridade a quem deve receber. Primeiramente, recebem os cônjuges ou companheiros (união estável) e filhos com menos de 21 anos ou com mais idade, mas que portam alguma deficiência ou invalidez, depois os pais e na última classe irmãos dependentes.
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Até o ano de 2019, os familiares recebiam integralmente o valor equivalente ao salário do falecido como pensão. Contudo, após as alterações promovidas pela reforma, o montante a ser pago pode variar entre 50% e 100% do valor original, dependendo das novas diretrizes estabelecidas.
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Quem tem direito a pensão por morte?
Existem três categorias distintas para determinar o recebimento do valor da pensão por morte.
Classe número 1: companheiros, cônjuges e filhos.
Neste caso não precisa comprovar dependência econômica para que seja obtida a pensão, apenas ser marido ou mulher, estar em uma união estável com o segurado ou ser filho menor de 21 anos. Porém, se o filho for mais velho é preciso comprovar deficiência ou invalidez por meio deste. Os divorciados também podem estar recorrendo a receber a pensão por morte se comprovado a dependência.
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Classe 2: os pais do falecido: os pais precisam comprovar que são dependentes .
Classe 3: irmãos : Irmãos mais novos de até 21 anos ou que possuem alguma deficiência ou invalidez comprovadas podem solicitar o benefício, porém precisam comprovar que são dependentes.
Dito as 3 classes prioritárias, é necessário lembrar que se existem dependentes da classe 1, os dependentes das classes subsequentes não poderão receber o auxílio do INSS. E assim por diante.
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Como solicitar o benefício de pensão por morte?
Os familiares que desejam solicitar a pensão por óbito devem inicialmente observar o prazo estipulado para o pedido, que é de até 90 dias após o falecimento do segurado. A exceção a esta regra são os dependentes com menos de 16 anos, que têm um período estendido de 180 dias para realizar a solicitação.
É preciso conferir também se a pessoa falecida contribui com o INSS ou era aposentado. O tempo em que a pensão vai ser paga também poderá mudar, no caso de o marido ou a esposa que estiver em união estável com o falecido solicitar, será verificado o tempo de casado, a idade do cônjuge e o tempo de contribuição por parte do falecido com a Previdência Social. Poderá variar de meses até o recebimento do auxílio vitalício.
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Com base nisso, o familiar interessado poderá acessar o site do MEU INSS ou utilizar o aplicativo Meu INSS, ou ainda entrar em contato através da central telefônica 135, a fim de obter informações sobre os documentos necessários e os requisitos específicos para dar continuidade ao processo de solicitação da pensão por morte.
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