Um vasto conjunto de direitos é garantido aos idosos por meio do Estatuto do Idoso. Eles abrangem desde o direito a um atendimento priorizado em órgãos públicos até a pensão alimentícia. Entretanto, muitos desconhecem esses benefícios, devido à falta de acesso à informação. Veja mais sobre os direitos que todo idoso tem.
Direitos pelo Estatuto do Idoso

Em seu artigo 12, o Estatuto do Idoso destaca o direito à pensão alimentícia, uma novidade que chegou em 2003. Portanto, filhos e netos podem ser acionados judicialmente para prover tal pensão. Mesmo após duas décadas da implementação desta lei, essas solicitações ainda são raras. Geralmente, os pedidos são por filhos em relação aos pais ou por ex-cônjuges. Mas vale lembrar que quem falha em cumprir essa obrigação são presos.
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Atendimento preferencial para idosos
Outro benefício garantido pelo Estatuto do Idoso é o atendimento preferencial no SUS e em outros órgãos públicos. A Lei 10048/00 já proporciona este atendimento a pessoas com 60 anos ou mais, sem realizar distinção entre elas. Mas o Estatuto do Idoso assegura também atendimento domiciliar para aqueles que enfrentam dificuldades para se locomover.
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Preferência no atendimento jurídico
No âmbito jurídico, o Estatuto do Idoso também traz balizas importantes para fortalecer os direitos. Afinal, processos legais podem levar muito tempo para ter solução, o que desestimula muitos idosos a buscar a justiça, temendo que não estejam vivos para verem a resolução de suas causas. Porém, os idosos têm prioridade na tramitação dos processos judiciais. Caso o idoso venha a falecer, a prioridade é ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos.
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BPC direito garantido pelo Estatuto do Idoso
Por fim, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é outro destaque importante nesse Estatuto. Afinal, é um auxílio da assistência social, concedido a idosos e/ou pessoas com deficiência que não conseguem prover a própria subsistência ou com a ajuda da família. O valor do BPC é igual a um salário mínimo com pagamento mensal.
O pagamento é para idosos de baixa renda, com renda de até 1/4 do salário mínimo, com cadastro no CadÚnico. Neste caso, são para pessoas que não contribuíram com a Previdência Social.
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