Desde a pandemia da Covid-19, os trabalhadores brasileiros anseiam por algum valor em dinheiro. Essa necessidade se acentuou depois deste período, no entanto, a Caixa Econômica Federal está liberando novos pagamentos para aqueles que trabalharam de 1971 a 1988, relativos às cotas PIS PASEP.
Essa consulta para saber se você tem direito ao pagamento é muito simples de ser realizada, todavia, também precisamos entender quais são esses pagamentos e quem vai poder receber. Assim, veja a seguir tudo sobre as cotas PIS PASEP. Leia na íntegra!
Do que se trata as cotas PIS PASEP?
Em primeiro lugar, precisamos entender quais são essas cotas PIS PASEP. Elas são recursos destinados aos trabalhadores que, entre 1971 a 4 de outubro de 1988 realizaram atividades com carteira assinada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no entanto, não resgataram os valores depositados pelos antigos empregadores.
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Nesse sentido, a distribuição de valores das cotas PIS PASEP acontece conforme as cotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço dos trabalhadores durante o período de trabalho. Por exemplo, um trabalhador que exerceu atividades por 3 anos vai receber diferente de quem só trabalhou por 1 ano.
Lembrando também que, aqueles trabalhadores que já receberam os valores depositados, não vão ter cotas a receber.
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É importante dizer também que, as cotas PIS PASEP são valores transferidos pela Caixa Econômica Federal e que vão ser de grande ajuda para a maioria dos trabalhadores além de aposentados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) já que, nos últimos anos, muitos foram demitidos ou entraram em falência. E assim, entraram cada vez mais em dívidas.
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E qual a diferença entre cotas PIS PASEP e abono salarial?
Embora muitas pessoas confundam os termos, em nada se parecem. Isso porque, as cotas PIS PASEP são valores destinados aos trabalhadores que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 04 de outubro de 1988, como falamos no tópico anterior. Enquanto, o abono salarial refere-se aos trabalhadores que:
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- Estiver cadastrado há no mínimo 5 anos no PIS;
- Recebeu remuneração de até dois salários mínimos no ano-base;
- Trabalhou pelo menos 30 dias no ano-base;
- Estiver com o cadastro atualizado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), no ano-base.
Destaca-se também que, se o trabalhador tiver recebido auxílio-doença por um período superior a 1 ano, ele não recebe o pagamento do abono salarial deste ano em questão. No entanto, se o período for inferior, recebe de forma proporcional.
Familiar falecido que era beneficiário, é possível sacar os valores?
Existem pessoas que trabalharam na época determinada, no entanto, já faleceram. Nestes casos, os herdeiros podem retirar os valores das cotas PIS PASEP. Basta entrar no aplicativo do FGTS e fazer login utilizando CPF e senha cadastrados. Depois disso, clique em “Meus Saques”. Em seguida, selecione “Outras instituições de saques”.
Logo após, basta clicar em “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”.
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Então, clique na opção “Solicitar saque”. Logo após enviar os documentos exigidos, basta aguardar a aprovação do saque.
Embora essa seja a forma mais fácil, é possível que a solicitação seja negada pela Caixa. Neste caso, o ideal é procurar um advogado para resolver a questão na Justiça!
Aprenda como consultar as cotas PIS PASEP
E chegou o momento de saber sobre como consultar e sacar os valores das cotas PIS PASEP. Para isso, é preciso verificar primeiro a disponibilidade do saldo que existe. E isso é possível através do aplicativo do FGTS. Nesse sentido, faça a instalação do aplicativo do FGTS. Depois disso, vá em “Você possui saque disponível”. Logo após, basta clicar em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”.
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Lembrando também que, é muito importante verificar todas as informações de confirmar a solicitação E então, selecione “Confirmar Saque”. Continue conferindo todas as notícias na João Financeira.
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