Remarcada para esta quarta-feira, 03 de abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da revisão da vida toda. Neste julgamento em questão, seria discutido o recurso dos Embargos de Declaração opostos pela União.
No entanto, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, o ministro Alexandre de Moraes teria solicitado o adiamento. Esse recurso em questão, trataria sobre o direito dos aposentados e pensionistas da autarquia quanto a um novo cálculo para aumentar sua remuneração mensal.
Então, veja a seguir as últimas notícias sobre a revisão da vida toda. Leia na íntegra!
Do que se tratava o julgamento adiado?
Nesta quarta-feira, 03 de abril de 2024, aconteceria um novo julgamento da revisão da vida toda. Este novo julgamento por sua vez, foi adiado a pedido do ministro Alexandre de Moraes por questões não declaradas.
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Nesse sentido, o julgamento trataria de um recurso de Embargos de Declaração opostos pela União contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022 que validou a regra no qual os segurados poderiam escolher pela opção mais vantajosa.
Em uma visão econômica, com a permissão de que os aposentados possam escolher pela opção mais vantajosa, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) vai lidar com muitos aposentados reavendo suas rendas mensais, traduzindo-se em um grande problema para a autarquia a longo prazo.
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Essa escolha por um recurso de Embargos de Declaração explica-se, pois, é o recurso utilizado para explicar contradições, obscuridades ou omissões. Esse recurso na Justiça Brasileira é utilizado contra uma decisão proferida por juiz ou órgão colegiado em que não se entende com clareza os pontos narrados.
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E qual o cenário atual da revisão da vida toda?
Em primeiro lugar, os Embargos de Declaração narrados acima não se tratam de um recurso que tem o poder de mudar uma decisão. Todavia, apenas de explicar embaraços e todas as razões para a decisão tomada.
Destaca-se também que, o recurso diz respeito a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, que teve por decisão favorável aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social, com o entendimento de escolha da opção mais vantajosa mais a sua renda mensal.
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Em sua decisão, deu-se que, “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876/99, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso lhe seja mais favorável”.
Em contrapartida, o ministro relator da ação Alexandre de Moares, também responsável pelo novo adiamento da revisão, votou por acolher, em parte, os embargos que propunham a modulação dos efeitos para reduzir os encargos para a autarquia.
Nesse sentido, como falamos acima, com a permissão de que os aposentados possam escolher pela opção mais vantajosa, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) vai lidar com muitos encargos financeiros, o que pode trazer problemas até para novos aposentados.
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E assim, como o próprio nome diz, a modulação dos efeitos, tem por função modular a decisão de modo que, os benefícios da Previdência Social já extintos, além das parcelas já pagas e quitadas por decisão transitada em julgado não entrariam na revisão da vida toda.
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Nos últimos dias, a Corte decidiu por anular a revisão da vida toda e decidiu que o art. 3º da lei 9.876/99 que trouxe a regra de transição quanto as contribuições anteriores a julho de 1994 tem natureza obrigatória, e não trata-se de um direito de escolha mais vantajosa para o segurado.
E quais as consequências para os aposentados?
Depois do último julgamento da revisão da vida toda, deu-se o entendimento de que, os que eram segurados da autarquia antes da nova lei em 1999, ficam na regra de transição. E assim, podem escolher a melhor opção, aumentando sua renda mensal.
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No entanto, quem entrou na Previdência depois de 99, fica na nova regra. Assim, continue na João Financeira!
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