A suspensão dos empréstimos consignados aos aposentados e pensionistas baseada na PL 1481/20, durante a pandemia da Covid-19, que suspendia por 180 dias a cobrança de parcelas referentes a empréstimos consignados. Essa medida acatada por pelo menos dez bancos no país, afetando cerca de 37 milhões de beneficiários, restringindo o acesso ao crédito com taxas mais baixas.
A suspensão ocorreu após a publicação de instrução normativa conjunta da Previdência Social e do INSS com novas taxas de juros para o consignado, reduzindo de 2,14% para 1,70% ao mês. Também houve redução nas taxas de empréstimo pessoal e cartão de crédito e cartão de benefício.
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Suspensão do consignado:
O Deputado Pompeo apresentou novo projeto de lei 3327/2023 que autoriza a suspensão do consignado por 180 dias, incluindo os pagamentos de obrigações de operações de crédito consignado para servidores públicos e privados, ativos e inativos, bem como aposentados e pensionistas.
Essa mudança ocorreu após uma reunião entre o CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) e o ministro da Previdência, Carlos Lupi, que criticou as taxas praticadas. Porém, os bancos alegaram que não teriam condições de obter lucratividade com essas taxas e decidiram suspender temporariamente o fornecimento do crédito consignado.
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A suspensão temporária do consignado adotada por diversos bancos, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco, entre outros.
Com a suspensão, os bancos não estão oferecendo novos contratos de consignado, mas os descontos nas parcelas dos empréstimos já contratados continuam sendo feitos normalmente a cada mês.
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Caso a PL seja aprovada, a suspensão do consignado por 180 dias irá beneficiar os aposentados e pensionistas que precisaram recorrer a empréstimos durante a pandemia para auxiliar familiares que ficaram sem renda naquele momento.
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