Saiba se donas de casa podem se aposentar mesmo que não tenham trabalhado fora do lar. Acesse todas as informações aqui.
Muitos desconhecem, mas há como receber o benefício de aposentadoria do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, sem ter trabalhado com carteira assinada e sem receber salário. Esse é o caso das donas de cada, mas não apenas delas, como dos homens que exercem a mesma função em seu lar.
Em seguida você confere mais informações sobre donas de casa podem se aposentar.
Como funciona a aposentadoria para donas de casa?
Agora que você saber que donas de casa podem se aposentar, é necessário entender que se encaixam na categoria contribuinte facultativa. Ou seja, não há necessidade de contribuírem para a Previdência Social, por não terem fonte de renda formal. Todavia, aquela que desejar ter a garantia de acesso aos benefícios previdenciários, precisa contribuir. Confira os benefícios:
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- Aposentadoria;
- Auxílio-reclusão;
- Benefício por incapacidade;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade.
Quais os três tipos de recolhimento nesse caso?
Contribuindo para a Previdência Social, o cidadão possui direito aos benefícios previdenciários disponibilizados. No entanto, as donas de casa podem se aposentar caso tenha contribuído por um período mínimo de 15 anos. Desse modo, na categoria de segurada facultativa, vai poder optar por três recolhimentos diferentes. Consequentemente, a cobertura previdenciária, possui dependência da alíquota, com direitos e requisitos que diferem ente si.
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Vale ressaltar que, os três planos garantem acesso da segurada, aos benefícios que listamos acima. Nesse sentido, os contribuintes facultativos, precisam observar o período de graça equivalente a seis meses, enquanto os demais contribuintes de outras categorias, possuem o tempo de graça de doze meses.
Abaixo você confere os três planos de recolhimento para as donas de casa que podem se aposentar. Confira:
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Plano convencional ou normal
O plano convencional ou plano normal, a contribuinte pode recolher para a Previdência Social na alíquota de 20%, com valor entre o piso e o teto anual estipulado pelo INSS. Nesse sentido, a modalidade, vai permitir que ela se aposente pelas regras de transição correspondente a idade ou tempo de contribuição. Lembrando que o salário de benefício equivale à média das contribuições feitas.
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Plano simplificado
As donas de casa podem se aposentar pela alíquota de 11%, apenas sobre o valor do piso vigente no ano. Contudo, não garante acesso da contribuinte a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas se ela complementar as contribuições feitas.
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Plano de baixa renda
O último plano que as donas de casa podem se aposentar é o plano baixa renda, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo anual. No entanto, essa categoria é exclusiva para as que se enquadram como baixa renda e tenham inscrição no CadÚnico. Assim, não basta apenas preencher a guia e fazer o pagamento, pois o INSS vai observar os seguintes requisitos:
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- Não ter renda própria;
- Renda mensal de até dois salários mínimos vigentes no ano;
- Dedicação exclusiva para o trabalho no lar;
- Não possui nenhuma ligação com regime de previdência própria;
- Estar como contribuinte facultativo de baixa renda validado.
Por fim, para essa modalidade, a aposentadoria disponibilizada é por idade e, o salário de benefício dessas seguradas, vai corresponder a um salário mínimo.
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