Pouca gente sabe, mas certos ganhos podem esconder armadilhas se não forem bem informados — e isso pode custar caro. Por isso, quem teve premiação em apostas online precisa ficar atento à declaração de prêmios de bets no IR e entender como o processo funciona para não cair na malha fina.
Com a recente regulamentação das plataformas de apostas, os lucros obtidos por jogadores agora têm regras específicas, inclusive no que diz respeito ao Imposto de Renda. Todo valor ganho deve ser declarado, ainda que tenha sido recebido de forma digital e mesmo que pareça pequeno.
Prêmios de apostas: precisa declarar?
Sim. Segundo a Receita Federal, qualquer prêmio ganho em bets precisa constar na declaração de prêmios de bets no IR, mesmo que o valor seja inferior ao limite de tributação. A ausência dessas informações pode gerar multas e penalidades, mesmo que o imposto já tenha sido retido na fonte.
Existe imposto sobre o valor recebido?
Depende. Só há cobrança quando o prêmio ultrapassa R$ 2.259,20. A alíquota é fixa, de 15%, e já é descontada automaticamente. No entanto, mesmo com o imposto pago, a Receita exige que esse rendimento seja informado na declaração anual — isso evita inconsistências nos dados e reduz o risco de fiscalização.
Onde e como declarar seus ganhos?
O caminho correto é a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no sistema do Imposto de Renda. Selecione a opção 12 – outros, inclua o CNPJ da casa de apostas e o valor recebido. Não é possível abater os valores apostados do total ganho.
Importante: os prêmios devem ser declarados assim que forem creditados na plataforma de apostas, mesmo que ainda não tenham sido transferidos para sua conta bancária.
Quem está obrigado a declarar?
A declaração de prêmios de bets no Imposto de Renda é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Possui bens ou direitos que somam mais de R$ 800 mil;
- Operou na Bolsa de Valores com volume acima de R$ 40 mil;
- Teve receita rural superior a R$ 169.440,00;
- Ganhou prêmios no exterior ou lucros de aplicações internacionais.
Se você apenas ganhou em apostas, mas não se enquadra em nenhum desses requisitos, não é obrigado a declarar — embora seja recomendado manter os registros atualizados.
Calendário IR 2025: fique de olho
- 17/03 – Abertura do prazo de envio da declaração;
- 30/05 – Último dia para entrega;
- De junho a setembro – Pagamentos dos lotes da restituição.
A declaração pode ser feita tanto pelo programa de computador quanto pelo app para celular.