A margem estendida dos empréstimos consignados vai só até o dia 15 de julho! Não perca as datas para realizar seu empréstimo com bônus!
Margem Estendida empréstimo consignado
A Medida Provisória 1106 já está valendo, possibilitando empréstimos consignados com a margem estendida! Liberando assim valores maiores e mantendo as taxas de juros.
Porém a medida é provisória, dessa forma ela já tem data para acabar. Caso não seja prorrogada, a margem estendida vai somente até o dia 15 de julho.
Então se você precisa de um empréstimo consignado com a margem estendida, corra para fazer o empréstimo antes do prazo acabar!
Aumento de margem vai acabar em breve
A margem dos empréstimos consignados, a pedido de muitas pessoas e os aposentados principalmente, voltou para a margem de 40%.
Entretanto a mudança não é definitiva, tem data para acabar e caso não seja prorrogada, vai só até o dia 15 de julho.
Caso a câmara opte por não votar a prorrogação da MP, temos menos de 40 dias para usufruir do benefício.
Além disso, a mudança na margem inclui tanto os beneficiários do BPC/LOAS quanto os que recebem Auxílio Brasil no grupo que tem acesso aos consignados.
O que pode acontecer com a margem consignável?
Para entender bem esse ponto é necessário entender o cenário em que a margem se encontrava antes da MP. Portanto, até o fim do ano de 2021, a margem era de 40%, sendo 35% para os empréstimos consignados e mais 5% para o pagamento de operações com o cartão de crédito consignado.
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No entanto, com o início de 2022 a lei que aplicava a margem de 40%, Lei 14131, chegou ao seu prazo de validade e a margem reduziu para os 35% automaticamente. Porém, a MP 1106 trouxe esses 5% de volta para o jogo e agora os segurados têm acesso à margem do ano anterior novamente. Caso o texto não vá à votação, a margem voltará ao percentual de 35% e os BPC/LOAS ficarão sem empréstimo consignado.
Margem social dos empréstimos consignados
Está tramitando também o projeto da margem social dos empréstimos consignados, que promete empréstimos de até 20 mil reais por pessoa mantendo os juros dos empréstimos consignados regulares.
A margem social seria financiada pelos bancos, permitindo assim que esses valores não viessem exclusivamente dos cofres públicos.
Suspensão dos consignados
Existe também uma emenda que visa suspender os pagamentos dos consignados por até 120 dias, criando assim um período de 4 meses entre a contratação do serviço e o início dos pagamentos.
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