A nova margem dos empréstimos consignados vai acabar confira como está a situação da medida provisória.
O Presidente Jair Bolsonaro, no dia 17 de março de 2022, assinou a Medida Provisória nº 1.106/22 para estabelecer o aumento da margem consignada no valor de 40%. No entanto, a validade desta medida está chegando ao fim! Isto porque, a validade da MP é de no máximo 120 dias.
Ocorre que o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da medida por mais 60 dias, ou seja, a MP valerá até o dia 15 de julho e não poderá mais ser prorrogada.
Para que a MP tenha validade definitiva a mesma deve se tornar Lei. Neste sentido, o Congresso Nacional deveria fazer uma votação até o dia 15 de julho para que a medida se tornasse lei e daí então sua duração seria indeterminada.
No entanto, ao que tudo indica a MP será finalizada no dia 15 de julho. Significando que o valor da margem consignada voltará ao patamar de 35%.
O significado de margem consignada?
A margem do consignável é um limite estabelecido por lei que estabelece quanto o valor do empréstimo poderá compromete o salário do aposentado ou do servidor público.
Dessa forma, o valor do empréstimo não poderá comprometer mais do que a porcentagem estabelecida por lei do salário daqueles que podem se beneficiar desta modalidade de empréstimos consignados.
O legislador quando estabeleceu que a margem consignável pensou em uma forma de evitar o superendividamento dos segurados do INSS.
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O super endividamento significa a impossibilidade de quem contraiu o empréstimo de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.
Hoje o valor estabelecido por lei da margem é o de 35%. No entanto, devido a MP que estabeleceu o aumento da margem consignável, até o dia 15 de julho o valor da margem consignada é um total de 40%.
Por outro lado, importante destacar que após o dia 15 de julho o valor da margem voltará a ser o estabelecido na lei especifica sobre a margem que é o valor de 35%.
O que são os Empréstimos Consignados ?
O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimos que concede crédito pessoal apenas para os aposentados ou pensionistas do INSS ou para servidores públicos.
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Essa modalidade se diferencia pelo fato de que o valor da dívida é descontado diretamente da folha de pagamento do devedor. Tendo em vista, esta peculiaridade o empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito pessoal que possui as menores taxas de juros do mercado.
Isto porque, este tipo de empréstimo é seguro para o credor, que tem garantido o pagamento da dívida. Desse modo o credor possui uma garantia do pagamento do valor emprestado, tendo em vista que o valor da dívida é retirado pela própria fonte pagadora do salário do devedor.
No entanto, a margem com o valor aumentado 40% está chegando ao fim. Está vantagem só estará disponível até 15 de julho.
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