Existem muitos benefícios que os aposentados e pensionista do INSS nem tem ideia! Portanto, veja a baixo X direitos garantidos de todo o aposentado:
1. Aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%
O aposentado tem direito por lei de 25% a mais em seu benefício, no caso de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) e necessita de outra pessoa para realizar atividades básicas do seu dia a dia, como por exemplo:
- alimentação
- se vestir
- se locomover
- tomar banho
- realizar suas atividades de higiene
- tomar remédios
- dentre outras
Vale lembrar que o cuidador não precisa ser necessariamente alguém contratado para contar, podendo ser alguém da família (esposa, filhos…) ou até mesmo um vizinho por exemplo.
2. O saque do FGTS é um direito dos aposentados
No momento em que o cidadão se aposentar ele tem direito de sacar todo o dinheiro que tiver no seu fundo de garantia mais conhecido como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
E no caso do aposentado continuar a trabalhar na empresa, ele poderá sacar mês a mês os novos os depósitos. Porém se o mesmo trocar de empresa, o saque volta a seguir as regras normais de saque do FGTS.
3. Isenção do IPTU
Existem algumas cidades do país as prefeituras oferecem a isenção do IPTU para os aposentados e idosos. Para ter acesso a esse benefício, o segurado tem que ter 60 anos ou mais e uma renda mensal média de três salários mínimos (pode variar de cidade para cidade).
4. Quitação de imóvel para o aposentado por invalidez
Se você é um segurado e fez um contrato de financiamento de imóvel e depois se aposentou por invalidez poderá ter seu imóvel completamente quitado.
Isso existe, pois, a maior parte dos financiamentos de imóveis possuem seguro para incapacidade e morte, o que pode valer também para financiamento de veículos por exemplo.
Então fique atento caso você esteja nesse tipo de situação e não perca seu benefício atoa.
5. Manutenção do plano de saúde
Aposentados podem continuar com o mesmo plano de saúde que tinham enquanto estavam trabalhando.
No caso do aposentado ter contribuído por mais de 10 anos, o mesmo possui direito à assistência médica pelo mesmo tempo em que contribuiu.
Ou seja, se o segurado pagou o mesmo por mais de 10 anos, ele têm o direito de continuar com o plano, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade.
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